Resolução 35 (CJF/TRF3)/1993

Resolução 35 (CJF/TRF3)/1993

Outros

26/02/1993

DJE c.1, p. 128. Data de publicação: 02/03/1993

BI, n. 58, p. 29

Recomenda aos juízes federais que não expeçam enquanto interrompido o prazo, atos de citação, intimação e notificação da União Federal nas causas até então sob a responsabilidade da Procuradoria da República

Resolução 35/1993 ¿ CJF O Juiz Oliveira Lima, no exercício eventual da Presidência do Tribunal Regional Federal e do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região: Considerando que o artigo 67 da Lei Complementar n. 73/93, que instituiu a Advocacia Geral da União, interrompeu, por trinta dias,...
Texto integral

Resolução 35/1993 ¿ CJF

 

 

O Juiz Oliveira Lima, no exercício eventual da Presidência do Tribunal Regional Federal e do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região:

 

Considerando que o artigo 67 da Lei Complementar n. 73/93, que instituiu a Advocacia Geral da União, interrompeu, por trinta dias, os prazos em favor da União;

 

Considerando que, com a publicação da Lei Complementar n. 73/93, cessa a representação da União Federal pelos Procuradores da República (ADCT, art. 29);

 

Considerando o Telex nQ 115193 da Procuradora-Chefe da Procuradoria da República em São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Recomendar aos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos desta Terceira Região que não expeçam, enquanto interrompido o prazo, atos de citação, intimação e notificação da União Federal nas causas até então sob a responsabilidade da Procuradoria da República, bem como declarem, de ofício, a nulidade de tais atos quando praticados, a partir de 11 de fevereiro de 1993, em pessoa do Procurador da República.

 

São Paulo, 26 de fevereiro de 1993.

 

Juiz OLIVEIRA LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça