Resolução 35 (CJF/TRF3)/1993
Outros
26/02/1993
DJE c.1, p. 128. Data de publicação: 02/03/1993
BI, n. 58, p. 29
Recomenda aos juízes federais que não expeçam enquanto interrompido o prazo, atos de citação, intimação e notificação da União Federal nas causas até então sob a responsabilidade da Procuradoria da República
Resolução 35/1993 ¿ CJF
O Juiz Oliveira Lima, no exercício eventual da Presidência do Tribunal Regional Federal e do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região:
Considerando que o artigo 67 da Lei Complementar n. 73/93, que instituiu a Advocacia Geral da União, interrompeu, por trinta dias, os prazos em favor da União;
Considerando que, com a publicação da Lei Complementar n. 73/93, cessa a representação da União Federal pelos Procuradores da República (ADCT, art. 29);
Considerando o Telex nQ 115193 da Procuradora-Chefe da Procuradoria da República em São Paulo,
RESOLVE:
Recomendar aos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos desta Terceira Região que não expeçam, enquanto interrompido o prazo, atos de citação, intimação e notificação da União Federal nas causas até então sob a responsabilidade da Procuradoria da República, bem como declarem, de ofício, a nulidade de tais atos quando praticados, a partir de 11 de fevereiro de 1993, em pessoa do Procurador da República.
São Paulo, 26 de fevereiro de 1993.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça