Resolução 122 (CJF/TRF3)/1997
Outros
01/10/1997
DJE c.1 p.2, p. 49. Data de publicação: 06/10/1997
Compatibiliza a Estrutura Organizacional das Varas Federais de Santos, transformando as Seções das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas, alterando as denominações, siglas e códigos dos órgãos
Resolução nº 122, de 01/10/1997
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 6º, inciso V do Regimento Interno deste Colegiado,
Considerando que o Provimento nº 113, de 29/08/95, implantou, a partir de 01/09/95, as 5ª e 6ª Varas da Justiça Federal de Santos, com as respectivas Secretarias, especializando as 3ª, 5ª e 6ª Varas em matéria criminal, previdenciária e execuções fiscais e seus incidentes;
Considerando que a Resolução nº 108, de 25/04/97, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, publicada no DOE em 05/05/97, alterou a Estrutura Organizacional das Varas Federais de Santos ¿ 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;
RESOLVE
Art. 1º - Compatibilizar a Estrutura Organizacional das Varas Federais de Santos ¿4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, aprovada pelo Ato Regulamentar nº 08 de 30/11/93, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, transformando as Seções das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas como segue, para atender ao que foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região no Processo nº 1793/95-UCOJ, em 03/04/97, conforme anexo.
Art. 2º - Alterar as denominações, siglas e códigos dos órgãos, como segue:
1ª Vara:
a) de Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares para Seção de Processamentos de Mandados de Segurança, com a sigla SM01 e o código S1.220;
b) de Seção de Processamentos de Execuções Fiscais para Seção de Medidas Cautelares, com a sigla ST1 e o código S1.230; c) de Seção de Processamentos Criminais para a Seção de Processamentos Ordinários, com a sigla SR01 e o código S1.240.
2ª Vara:
a) de Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares para Seção de Processamentos de Mandados de Segurança, com a sigla SM02 e o código S2.220
b) de Seção de Processamentos de Execuções Fiscais para Seção de Processamentos de Medidas Cautelares, com a sigla ST02 e o código S2.230.
c) de Seção Processamentos Criminais para a Seção de Processamentos Ordinários, com a sigla SR02 e o código S2.240.
3ª Vara:
a) de Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares para Seção de Processamentos Ordinários, com a sigla SR03 e o código S3.220.
4ª Vara:
a) de Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares para Seção de Processamentos de Mandados de Segurança, com a sigla SM04 e o código S4.220;
b) de Seção de Processamentos de Execuções Fiscais para Seção de Processamentos de Medidas Cautelares, com a sigla ST04 e o código S4.230;
c) de Seção de Processamentos Criminais para a Seção de Processamentos Ordinários, com a sigla SR04 e o código S4.240.
5ª Vara:
a) de Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares para Seção de Processamentos Ordinários, com a sigla SR05 e o código S5.220;
6ª Vara:
a) de Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares para Seção de Processamentos Ordinários, com a sigla SR06 e o código S6.220;
Art. 3ª - Remanejar 01 (uma) Função Comissionada ¿ FC-05 de Supervisor da Seção de Processamentos de Execuções Penais da 1ª Vara para a Reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a disposição deste Conselho, decorrente da especialização prevista no Provimento nº 113, de 29/08/95.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando em parte o Ato Regulamentar nº 08, de 30/11/93 e a Resolução nº 108, de 25/04/97, ambos do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz JOSÉ KALLÁS
Presidente, em exercício
[Ver o anexo no documento em pdf]
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça