Portaria 2005 (PR/TRF3)/1998

Portaria 2005 (PR/TRF3)/1998

Portaria 2.005 (PR/TRF3), de 01/04/1998

Outros

01/04/1998

DJE,p. 46.Data de publicação: 03/04/1998

Altera o inciso I, do art. 1. da Portaria n. 1963, de 13/01/1998, o qual estabeleceu condições para ocupação da garagem do Prédio Anexo I

PORTARIA N. 2005, DE 1º DE ABRIL DE 1998 O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de acomodar vagas suplementares no estacionamento destinadas tanto aos Senhores Juízes Federais...
Texto integral

PORTARIA N. 2005, DE 1º DE ABRIL DE 1998

 

O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

considerando a necessidade de acomodar vagas suplementares no estacionamento destinadas tanto aos Senhores Juízes Federais Substitutos, participantes de cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento organizados pela Escola de Magistrados da 3ª Região, como às autoridades públicas, convidadas para as solenidades oficiais realizadas nesta Corte,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº 1.963, de 13 de janeiro 1998, o qual estabeleceu condições para ocupação da garagem do Prédio Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Da Ocupação:

 

I-A ocupação da garagem do Prédio Anexo I se dará pela colocação dos veículos automotores nas vagas devidamente demarcadas, da seguinte forma:

 

a) 1º, 2º e 3º subsolos: veículos de transporte especial e frota de veículos de serviço de propriedade do Tribunal;

 

b) 1º andar: veículos particulares dos Senhores Magistrados e do Diretor-Geral;

 

c) 2º andar: as vagas do 2º andar serão ocupadas da seguinte forma:

 

1- 20 (vinte) vagas, demarcadas e identificadas, para os veículos particulares dos Senhores Magistrados;

 

2- 2 (duas) vagas, demarcadas e identificadas, para veículos de serviço do Tribunal;

 

3- o restante das vagas são destinadas aos demais servidores, até a lotação completa do andar, observando-se a ordem de chegada.

 

d) 3º andar e seguintes: demais servidores, até a lotação completa, andar por andar, observando-se a ordem de chegada.

 

  

1- a Administração poderá reservar, sempre que necessário, um ou mais andares da garagem, para estacionamento de veículos de autoridades oficiais ou convidados participantes de eventos ou solenidades organizadas pelo Tribunal."

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais incisos do artigo 1º e todos os outros artigos da Portaria nº 1.963, de 13 de janeiro de 1998.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Juiz JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça