Provimento 155 (CJF/TRF3)/1999
Outros
04/03/1999
DJE - c.1 p.2, p. 36. Data de publicação: 09/03/1999
Altera o Provimento 141/1997, que instala a Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas do Fórum Pedro Lessa e regulamenta seu funcionamento
Provimento 155, de 04/03/1999
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o decidido em sessão de 04 de março do corrente ano,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços da Central, sem prejuízo do atendimento dos pedidos urgentes,
CONSIDERANDO que o pedido de elevado número de cópias demanda tempo maior para seu atendimento,
RESOLVE
Art. 1º Acrescer parágrafo único ao artigo 10 do Provimento nº 141-UCOJ, de 27.11.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A retirada de cópias reprográficas se dará somente na Central e poderá ser efetuada dois dias úteis após o pedido.
Parágrafo único. A retirada de cópias se dará somente após o quinto dia útil, em se tratando de quantidade superior a 200 cópias do mesmo processo e sem que haja justificado motivo de urgência, assim considerado pelo Juiz competente."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico