Resolução 150 (CJF/TRF3)/1999
Outros
27/04/1999
DJE c.1 p.2, p. 30. Data de publicação: 04/05/1999
Remaneja 2 (duas) funções comissionadas de Supervisor da Seção de Processamento de Execuções Fiscais das 1. e 2. Varas Federais em Presidente Prudente - 12. Subseção Judiciária, para a reserva da Diretoria do Foro
Resolução nº 150, de 27/04/1999
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Resolução nº 149, de 22 de abril de 1999,
considerando a instalação da 4ª Vara Especializada em Execuções Fiscais na cidade de Presidente Prudente ¿ 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,
R E S O L V E
Art. 1º. Remanejar duas (02) Funções Comissionadas (FC-05) de Supervisor da Seção de Processamento de Execuções Fiscais das 1ª e 2ª Varas Federais na cidade de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária, para a reserva da Diretoria do Foro, à disposição deste Conselho.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça