Provimento 53 (CJF/TRF3)/1990
Outros
20/12/1990
DOE-Poder Judiciário Federal,p. 97. Data de publicação: 09/01/1991
Dispõe sobre a atribuição para elaboração e atualização das listas de jurados das Varas Criminais localizadas nas cidades de São Paulo, Santos, Ribeirão Preto, São José dos Campos e Campo Grande.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no Parágrafo Único, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 253/67,
Considerando a necessidade de determinar a atribuição de que trata o referido dispositivo legal, em ordem a que as listas de jurados possam ser sempre atualizadas,
Resolve
I - Nas Varas Criminais Federais localizadas na Capital do Estado de São Paulo proceder-se-á ao rodízio entre os Juízes, observando-se, para o próximo ano, o disposto no item IV do Provimento nº 24/90 - CJF - 3ª Região;
II - Nas Varas Federais de Santos e Ribeirão Preto, no ano de 1991, as listas de jurados respectivas serão elaboradas pelos Juízes Federais da 1ª Vara, procedendo-se, nos anos subseqüentes aos rodízio com observância da ordem numérica das Vara;
III - Nas Varas Federais de Campo Grande a lista será organizada pelo Juiz Federal que se seguir, na ordem de numeração das Varas, àquele que, no ano de 1990, elaborou-a;
IV - O Juiz Federal da Vara localizada em São José dos Campos elaborará, anualmente, a lista de jurados.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP