Resolução 127 (CJF/TRF3)/1997

Resolução 127 (CJF/TRF3)/1997

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24/11/1997

DJE c.1 p.2, p. 42. Data de publicação: 12/12/1997

Estabelece a estrutura organizacional a 3. Vara da Justiça Federal de São José dos Campos e transforma 9 Funções

Resolução nº 127, de 24/11/1997 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Provimento nº 139, de 31/10/97 deste Colegiado, RESOLVE Art. 1º. Estabelecer a estrutura organizacional da 3ª Vara da Justiça...
Texto integral

Resolução nº 127, de 24/11/1997

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Provimento nº 139, de 31/10/97 deste Colegiado,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Estabelecer a estrutura organizacional da 3ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade São José do Campos - 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º. Transformar 09 (nove) Funções de Executante de Mandados criadas pelo Ato Regulamentar nº 10, de 24/12/96 e transformadas pela Lei nº 9.421, de 24/12/96 em Funções Comissionadas de Supervisor (FC 05), Oficial de Gabinete (FC 05), Assistente-datilógrafo (FC 04), Secretário do Diretor de Secretaria (FC 03) e Auxiliar Especializado (FC 02).

 

Art. 3º. Fixar para esta Vara o cargo de Diretor de Secretaria - (DAS-05), previsto na Lei nº 8.416, de 24/04/92, transformado em Função Comissionada - FC-09 por força da Lei nº 9.421, de 24/12/96 e as Funções mencionadas no art. 2º desta Resolução.

 

Art. 4º. Para as designações deverão ser observadas os critérios estabelecidos no art. 2º do Ato Regulamentar nº 8 - CJF de 30/11/93.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça