Resolução 29 (CJF/TRF3)/1992
Outros
13/08/1992
DJE c.1, n. 155, p. 120. Data de publicação: 18/08/1992
Estende aos digitadores do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o disposto na Resolução n. 62, de 06/07/92, do CA/TRF-3, que estabelece que a jornada de trabalho dos digitadores será de 30 horas semanais, e dá...
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Ementa
Estende aos digitadores do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o disposto na Resolução n. 62, de 06/07/92, do CA/TRF-3, que estabelece que a jornada de trabalho dos digitadores será de 30 horas semanais, e dá providências correlatas.