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Resolução 29 (CJF/TRF3)/1992

Resolução 29 (CJF/TRF3)/1992

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13/08/1992

DJE c.1, n. 155, p. 120. Data de publicação: 18/08/1992

Estende aos digitadores do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o disposto na Resolução n. 62, de 06/07/92, do CA/TRF-3, que estabelece que a jornada de trabalho dos digitadores será de 30 horas semanais, e dá... Ver mais
Ementa

Estende aos digitadores do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o disposto na Resolução n. 62, de 06/07/92, do CA/TRF-3, que estabelece que a jornada de trabalho dos digitadores será de 30 horas semanais, e dá providências correlatas.