Resolução 69 (CJF/TRF3)/1995
Outros
01/03/1995
DJU, p. 11191. Data de publicação: 07/03/1995
Cria, na Estrutura Organizacional da Seção Judiciária de São Paulo, a Seção de Controle Interno, o Setor de Verificação e Análise e o Setor de Acompanhamento Contábil. Cria na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, a Seção de Controle Interno
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 01 DE MARÇO DE 1995
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ¿ad referendum¿,
RESOLVE
APLICAR no âmbito da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a IN-06-02/94, expedida nos autos do P.A. nº 2876/93, em sessão realizada pelo Egrégio Conselho de Justiça Federal, em Brasília, datada de 02/09/94, nos termos:
Art. 1º) Criar, na Estrutura Organizacional da Seção Judiciária de São Paulo, subordinada à Secretaria Administrativa as seguintes unidades:
01 - Seção de Controle Interno
Supervisor - GRG
01 - Setor de Verificação e Análise
Supervisor-Assistente - GRG
01 -Setor de Acompanhamento Contábil
Supervisor-Assistente - GRG
Art. 2º) Criar, no Sistema de Códigos e Siglas, as seguintes unidades:
Sessão de Controle Interno - SUCI - 1X.010
Setor de Verificação e Análise - SEVE - 1X.011
Setor de Acompanhamento Contábil - SEAC - 1X.012
Art. 3º) Criar, na Estrutura Organizacional da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, subordinada à Secretaria Administrativa, a unidade abaixo:
01 - Seção de Controle Interno
Supervisor - GRG
Art. 4º) Criar, no Sistema de Códigos e Siglas, a seguintes unidade:
01 - Sessão de Controle Interno - SUCI - TX.010
Art. 5º) As unidades constituem-se seccionais e estão vinculadas tecnicamente à Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria, do TRF-3ª Região, integrando-se ao Sistema Central, através da Secretaria de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal.
Art. 6º) As competências das unidades e as atribuições dos dirigentes serão descritas em Norma de Estrutura, do Regulamento de Serviço da Seções Judiciárias.
Art. 7º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
AMÉRICO LACOMBE
Juiz Presidente
Este texto não substitui o publicado no diário oficial.