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Resolução 87 (CJF/TRF3)/1996

Resolução 87 (CJF/TRF3)/1996

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13/02/1996

DJE c.1 p.2, n. 33. Data de publicação: 16/02/1996

Os juízes federais, quando removidos no seu interesse para outra Seção ou Subseção Judiciárias, ainda que participantes do concurso de remoção, farão jus exclusivamente dos dias estritamente necessários para o trânsito.