Resolução 87 (CJF/TRF3)/1996
Outros
13/02/1996
DJE c.1 p.2, n. 33. Data de publicação: 16/02/1996
Os juízes federais, quando removidos no seu interesse para outra Seção ou Subseção Judiciárias, ainda que participantes do concurso de remoção, farão jus exclusivamente dos dias estritamente necessários para o trânsito.