Resolução 83 (PR/TRF3)/1999

Resolução 83 (PR/TRF3)/1999

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27/09/1999

DJU-2, p. 484. Data de publicação: 01/10/1999

Altera o art. 11 da Resolução n. 20, de 07/07/98,sobre o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos de ensino público e particular, legalmente reconhecidos. Dispõe sobre o número máximo de bolsas e sua distribuição

Resolução nº 83, de 27/09/1999 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 11 da resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça...
Texto integral

Resolução nº 83, de 27/09/1999

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da resolução nº 20, de 07 de maio de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 11 da resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, legalmente reconhecidos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira região será o que permita a seguinte distribuição:

 

I. para o Tribunal:

 

2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência;

2 (dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência;

2 (dois) junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral;

4 (quatro) junto a cada Gabinete de Desembargador;

4 (quatro) junto ao Gabinete da Revista;

1 (um) junto à Escola de Magistrados;

4 (quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência;

6 (seis) junto à Secretaria da Presidência;

48 (quarenta e oito) junto à Secretaria Judiciária;

8 (oito) junto à Secretaria de Administração;

5 (cinco) junto à Secretaria de Recursos Humanos;

7 (sete) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

5 (cinco) junto à Secretaria de Informática;

1 (um) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social;

 

II. para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

 

4 (quatro) junto a cada Vara;

10 (dez) junto à Secretaria Administrativa;

 

III. para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul:

4 (quatro) junto a cada Vara;

3 (três) junto à Secretaria Administrativa;

 

IV. 60 (sessenta) para a reserva da Presidência, a serem utilizadas de acordo com a conveniência e as necessidades dos serviços.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ KALLÁS

Desembargador Federal Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça