Resolução 83 (PR/TRF3)/1999
Outros
27/09/1999
DJU-2, p. 484. Data de publicação: 01/10/1999
Altera o art. 11 da Resolução n. 20, de 07/07/98,sobre o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos de ensino público e particular, legalmente reconhecidos. Dispõe sobre o número máximo de bolsas e sua distribuição
Resolução nº 83, de 27/09/1999
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da resolução nº 20, de 07 de maio de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 11 da resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, legalmente reconhecidos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira região será o que permita a seguinte distribuição:
I. para o Tribunal:
2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência;
2 (dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência;
2 (dois) junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral;
4 (quatro) junto a cada Gabinete de Desembargador;
4 (quatro) junto ao Gabinete da Revista;
1 (um) junto à Escola de Magistrados;
4 (quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência;
6 (seis) junto à Secretaria da Presidência;
48 (quarenta e oito) junto à Secretaria Judiciária;
8 (oito) junto à Secretaria de Administração;
5 (cinco) junto à Secretaria de Recursos Humanos;
7 (sete) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
5 (cinco) junto à Secretaria de Informática;
1 (um) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social;
II. para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
4 (quatro) junto a cada Vara;
10 (dez) junto à Secretaria Administrativa;
III. para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul:
4 (quatro) junto a cada Vara;
3 (três) junto à Secretaria Administrativa;
IV. 60 (sessenta) para a reserva da Presidência, a serem utilizadas de acordo com a conveniência e as necessidades dos serviços.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Desembargador Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça