Instrução Normativa 6 (PR/TRF3)/1994

Instrução Normativa 6 (PR/TRF3)/1994

Outros

Revogado

15/09/1994

DJE, p. 158. Data de publicação: 21/09/1994

Determina que todos os valores constantes dos ofícios requisitórios de verbas para pagamentos de precatórios, sejam expressos em moeda corrente no país, devendo ser convertidos os valores apurados em contas de liquidação ou de atualização

Instrução Normativa 6, de 15/09/1994 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos a precatórios, RESOLVE: Determinar que todos os valores,...
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Instrução Normativa 6, de 15/09/1994

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos a precatórios,

 

RESOLVE:

 

Determinar que todos os valores, constantes de ofícios requisitórios de verbas para fazer frente aos pagamentos de precatórios, sejam expressos em moedas corrente no país, devendo ser convertidos os valores apurados em contas de liquidação ou de atualização.

 

Fica revogada a Instrução Normativa nº 4, de 30/03/93.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JUIZ OLIVEIRA LIMA

Vice-Presidente

no exercício da Presidência

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça