Ato 576 (PR/TRF3)/1992
Outros
16/11/1992
18/11/1992
DJE, p. 109. Data de publicação: 18/11/1992
Estabelece o período de feriado (recesso) para os servidores deste Tribunal, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Dispõe sobre o horário de atendimento ao público (9 as 12 horas) e sobre a compensação dos dias trabalhados
Ato 576, de 16/11/1992
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos do ofício nº 309/92,
CONSIDERANDO que a aplicação das disposições do art. 69, parágrafo 2º, I, do Regimento Interno deste Tribunal não pode ser divorciado no art. 62, I, da Lei nº 5.010/66, combinado com art.11, parágrafo único da Lei 7.727/89, sob pena de serem estabelecidas desigualdades administrativas entre os funcionário da Justiça Federal 1º e 2º Graus;
CONSIDERANDO que período de férias anuais dos Magistrados, art. 66, parágrafo 1º da lei complementar nº 35/79, não se confunde com os dias feriados indicados na Lei nº 5.010/66, e com o Regimento Interno deste Tribunal.
RESOLVE
ESTABELECER o período de feriado (recesso) para os servidores deste Tribunal, de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro.
I. Para atendimento dos casos urgentes, a fim de evitar o perecimento de direitos, seja nas atividades judicantes ou administrativas, durante o aludido período, ficarão servidores de plantão nos Gabinetes, Secretarias, Subsecretarias e Divisões, conforme escala aprovada, respectivamente, pelos Senhores Juizes e Diretoria Geral.
II. O horário de atendimento ao público será cumprido das 9 às 12 horas.
III. Os servidores poderão compensar os dias comprovadamente trabalhados nesse período, até o dia 31 de março imediatamente subsequente, segundo a conveniência do serviço e mediante autorização das autoridades mencionadas no ítem I.
IV . Fica revogado o Ato nº 265, 1º de dezembro de 1989.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz HOMAR CAIS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico