Resolução 65 (CJF/TRF3)/1994
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09/09/1994
DJU-2, n. 175, p. 50500. Data de publicação: 13/09/1994
Resolve que, de acordo com as alterações do artigo n. 604, do Código de Processo Civil (que cuida da antes denominada liqüidação por cálculo do contador) pela Lei n. 8898, de 29 de junho de 1994, o contador do juízo das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul devolverão imediatamente às...
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Ementa
Resolve que, de acordo com as alterações do artigo n. 604, do Código de Processo Civil (que cuida da antes denominada liqüidação por cálculo do contador) pela Lei n. 8898, de 29 de junho de 1994, o contador do juízo das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul devolverão imediatamente às respectivas Varas, os autos que se encontrem em seu poder para simples feitura do cálculo aritmético e dá providências correlatas.