Resolução 7 (PR/TRF3)/1991

Resolução 7 (PR/TRF3)/1991

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28/06/1991

DJE, p. 46. Data de publicação: 08/07/1991

Cria a Escola da Magistratura Federal, com a finalidade de preparar candidatos a juízes federais substitutos e aprimorar os juízes da Terceira Região.

Resolução nº 007, de 28/06/1991 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em sessão Plenária hoje realizada, considerando o art. 93, inciso II, letra ¿c¿ e IV da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o art. 365 do Regimento Interno, RESOLVE: ART. 1º - Criar a Escola da...
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Resolução nº 007, de 28/06/1991

 

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em sessão Plenária hoje realizada, considerando o art. 93, inciso II, letra ¿c¿ e IV da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o art. 365 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

ART. 1º - Criar a Escola da Magistratura Federal, com finalidade de preparar candidatos a Juízes Federais Substitutos e aprimorar os Juízes da 3ª Região.

 

ART. 2º - A implantação e o funcionamento da Escola da Magistratura Federal incumbirão ao Tribunal, sendo os encargos financeiros satisfeitos por dotações orçamentárias e outros recursos para tanto destinados.

 

ART. 3º - A Escola será dirigida por Juiz do Tribunal, eleito por seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos.

 

§1º - O juiz Diretor será coadjuvado por comissão de 03 (três) membros a ser designada pelo Presidente do Tribunal.

 

§2º - Os professores da Escola da Magistratura Federal terão seus nomes aprovados pelo Plenário.

 

ART. 4º - A Escola da Magistratura Federal promoverá:

 

I - Curso de Preparação à Carreira de Juiz;

II - Curso de Iniciação Funcional para Novos Magistrados;

III - Curso de Extensão e Atualização para Magistrados;

IV - Cursos de Altos Estudos;

V - Seminários, Simpósios e Painéis.

 

ART. 5º - As atribuições dos órgãos diretivos, estrutura e o funcionamento da Escola da Magistratura Federal serão estabelecidos em estatutos a serem aprovados pelo Plenário.

 

ART. 6º - A celebração de convênios dependera de prévia autorização do Plenário.

 

ART. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, Sala das Sessões, em 28 de junho de 1991.

 

HOMAR CAIS

Juiz Presidente  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça