Resolução 7 (PR/TRF3)/1991
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28/06/1991
DJE, p. 46. Data de publicação: 08/07/1991
Cria a Escola da Magistratura Federal, com a finalidade de preparar candidatos a juízes federais substitutos e aprimorar os juízes da Terceira Região.
Resolução nº 007, de 28/06/1991
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em sessão Plenária hoje realizada, considerando o art. 93, inciso II, letra ¿c¿ e IV da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o art. 365 do Regimento Interno,
RESOLVE:
ART. 1º - Criar a Escola da Magistratura Federal, com finalidade de preparar candidatos a Juízes Federais Substitutos e aprimorar os Juízes da 3ª Região.
ART. 2º - A implantação e o funcionamento da Escola da Magistratura Federal incumbirão ao Tribunal, sendo os encargos financeiros satisfeitos por dotações orçamentárias e outros recursos para tanto destinados.
ART. 3º - A Escola será dirigida por Juiz do Tribunal, eleito por seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos.
§1º - O juiz Diretor será coadjuvado por comissão de 03 (três) membros a ser designada pelo Presidente do Tribunal.
§2º - Os professores da Escola da Magistratura Federal terão seus nomes aprovados pelo Plenário.
ART. 4º - A Escola da Magistratura Federal promoverá:
I - Curso de Preparação à Carreira de Juiz;
II - Curso de Iniciação Funcional para Novos Magistrados;
III - Curso de Extensão e Atualização para Magistrados;
IV - Cursos de Altos Estudos;
V - Seminários, Simpósios e Painéis.
ART. 5º - As atribuições dos órgãos diretivos, estrutura e o funcionamento da Escola da Magistratura Federal serão estabelecidos em estatutos a serem aprovados pelo Plenário.
ART. 6º - A celebração de convênios dependera de prévia autorização do Plenário.
ART. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, Sala das Sessões, em 28 de junho de 1991.
HOMAR CAIS
Juiz Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça