Resolução 139 (CJF/TRF3)/1998

Resolução 139 (CJF/TRF3)/1998

Outros

02/12/1998

DJE c.1 p.2, p. 47-48. Data de publicação: 04/12/1998

Transfere para a 2. Vara da Justiça Federal de Franca as funções comissionadas previstas para a 2. Vara de Guarulhos, constantes da Resolução n. 115, de 27/08/98. Estabelece a Estrutura Organizacional para a 2. Vara Federal de Franca

Resolução nº 139, de 02/12/1998 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum", considerando o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, considerando os termos da Resolução nº 115, de 27 de agosto de 1997, e o Provimento nº 136,...
Texto integral

Resolução nº 139, de 02/12/1998

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum",

 

considerando o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992,

 

considerando os termos da Resolução nº 115, de 27 de agosto de 1997, e o Provimento nº 136, de 12 de agosto de 1997, ambos do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Transferir para a 2ª Vara da Justiça Federal na cidade de Franca ¿ 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) previstas para a 2ª Vara de Guarulhos, constantes do Anexo II da Resolução nº 115, de 27 de agosto de 1997:

 

1 Oficial de Gabinete FC-05

4 Supervisor FC-05

2 Assistente FC-04

1 Secretário de Diretor de Secretaria FC-03

1 Auxiliar Especializado FC-02

 

Art. 2º. Estabelecer a Estrutura Organizacional e fixar para a 2ª Vara Federal de Franca o cargo de Diretor de Secretaria, previsto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, transformado em Função Comissionada (FC-09), por força da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996 e as Funções Comissionadas previstas no artigo 1º desta Resolução:

 

Art. 3º. As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

02.12.1998

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça