Resolução 24 (PR/TRF3)/1998

Resolução 24 (PR/TRF3)/1998

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27/08/1998

DJE c.1 p.2, n. 170, p. 29. Data de publicação: 02/09/1998

Altera o art. 4. e seu parágrafo único da Resolução 008 (PR/TRF3), de 11/02/1992, para constar que a direção da referida Escola será exercida por Desembargadores Federais e não por Juízes Federais

Presidência Resolução nº 24, de 27/08/1998 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na Sessão Ordinária Administrativa do Órgão Especial realizada em 27 de agosto de 1998, resolve: ALTERAR o que dispõe o...
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Presidência

 

Resolução nº 24, de 27/08/1998

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na Sessão Ordinária Administrativa do Órgão Especial realizada em 27 de agosto de 1998, resolve:

 

ALTERAR o que dispõe o artigo 4º e parágrafo único, do Estatuto da Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região, aprovado pela Resolução n. 008 de 11 de fevereiro de 1992, conferindo ao dispositivo a seguinte redação:

 

"Art. 4º - A Escola será dirigida por um Desembargador Federal Diretor, eleito por seus pares, em sessão do Órgão Especial.

§ 1º - O Presidente do Tribunal designará três dentre os membros do Tribunal, sendo dois para desempenhar, respectivamente, as funções de Desembargador Federal Vice-Diretor e Desembargador Federal Diretor Acadêmico, e o terceiro Desembargador Federal Suplente.

§ 2º - O mandato dos Diretores será de dois anos passível de recondução por mais um biênio, por decisão do Órgão Especial."

 

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça

 

 

Publicado também no DJU-2, de 04/09/1998, p.157.