Ordem de Serviço 33 (PR/TRF3)/1994
Outros
16/12/1994
20/12/1994
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 138. Data da disponibilização: 20/12/1994. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Determina quanto ao acesso aos autos para retirada e extração de cópias, por parte de advogados ou estagiários.
Ordem de Serviço 33, de 16 de dezembro de 1994
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no item XIII do art. 7º da Lei 8.906/94, e ad referendum do Conselho de Administração,
Determina que:
1) Advogados ou Estagiários, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estejam ou não representados nos autos, poderão ter acesso aos mesmos, para extração de cópias reprográficas que julgarem de seu interesse.
2) A retirada dos autos será certificada, com carga em livro próprio, disponível em cada Subsecretaria.
3) A devolução dar-se-á no mesmo dia da retirada, até às 18:30 horas. Impreterivelmente.
4) É de inteira responsabilidade dos Senhores Advogados ou Estagiários a guarda, o transporte e a extração de cópias, bem com a entrega dos autos à Subsecretaria correspondente, no prazo fixado, sob pena de busca e apreensão e demais sanções aplicáveis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz Américo Lacombe
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.