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Portaria 1520 (PR/TRF3)/1996

Portaria 1520 (PR/TRF3)/1996

Portaria 1.520 (PR/TRF3), de 19/04/1996

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19/04/1996

DJE - c.1 p.2,p. 34-35.Data de publicação: 23/04/1996

Suspende os prazos judiciais, da Justiça Federal de primeiro grau, por tempo indeterminado, até a finalização da greve dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância

Portaria nº 1520, de 19/04/1996 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em exercício, nos termos do que dispõe o artigo 48, I, da Emenda Regimental nº 04, de 05/12/95, bem como no uso de suas atribuições legais, e, considerando que a greve dos servidores públicos federais... Ver mais
Texto integral

Portaria nº 1520, de 19/04/1996

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em exercício, nos termos do que dispõe o artigo 48, I, da Emenda Regimental nº 04, de 05/12/95, bem como no uso de suas atribuições legais, e,

 

considerando que a greve dos servidores públicos federais atinge grande parte da categoria, e não há tempo determinado para seu término;

 

considerando que o jurisdicionado não pode arcar com os prejuízos dela decorrentes, a qual não deu causa,

 

RESOLVE:

 

I. Suspender o curso dos prazos judiciais, por tempo indeterminado, até a finalização da greve dos servidores da Justiça Federal de 1ª Instância.

 

II. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de abril do corrente.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JUIZ SOUZA PIRES

Presidente, em exercício  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça