Portaria 1520 (PR/TRF3)/1996
Portaria 1.520 (PR/TRF3), de 19/04/1996
Outros
19/04/1996
DJE - c.1 p.2,p. 34-35.Data de publicação: 23/04/1996
Suspende os prazos judiciais, da Justiça Federal de primeiro grau, por tempo indeterminado, até a finalização da greve dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância
Portaria nº 1520, de 19/04/1996
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em exercício, nos termos do que dispõe o artigo 48, I, da Emenda Regimental nº 04, de 05/12/95, bem como no uso de suas atribuições legais, e,
considerando que a greve dos servidores públicos federais atinge grande parte da categoria, e não há tempo determinado para seu término;
considerando que o jurisdicionado não pode arcar com os prejuízos dela decorrentes, a qual não deu causa,
RESOLVE:
I. Suspender o curso dos prazos judiciais, por tempo indeterminado, até a finalização da greve dos servidores da Justiça Federal de 1ª Instância.
II. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de abril do corrente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JUIZ SOUZA PIRES
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça