Portaria 1519 (PR/TRF3)/1996
Portaria 1.519 (PR/TRF3), de 18/04/1996
Outros
18/04/1996
DJU-2,p. 25830.Data de publicação: 22/04/1996
Suspende os prazos judiciais, do tribunal Regional Federal da 3ª Região, por tempo indeterminado, até a finalização da greve dos servidores deste Tribunal
Portaria nº 1519, de 18/04/1996
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando que a greve dos servidores públicos federais atinge grande parte da categoria, e não tem tempo determinado,
considerando que o jurisdicionado não pode arcar com os prejuízos dela decorrentes, a que não deu causa,
RESOLVE:
I. Suspender o decurso dos prazos judiciais, por tempo indeterminado, até a finalização da greve dos servidores deste Tribunal.
II. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de abril corrente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JUIZ OLIVEIRA LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça