Provimento 2 (CJF/TRF3)/1989
Outros
12/06/1989
DJE,p. 52. Data de publicação: 19/06/1989
Resolve, até ulterior deliberação do Conselho da Justiça Federal, atribuir, nos locais onde exista mais de uma Vara Federal instalada, ao juiz da 1. Vara, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição, expedição de certidões, etc., atuando em estreita colaboração com a Diretoria do Foro.
Provimento nº 2, de 12/06/1989
O Juiz Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de que os serviços administrativos de Varas localizadas no interior, não diretamente vinculados à Secretaria dos Juízos, sejam periodicamente orientados e supervisionados pela Diretoria do Foro.,
CONSIDERANDO o decidido no processo nº 14/89-CG,
RESOLVE, até ulterior deliberação do Conselho da Justiça Federal, atribuir, nos locais onde exista mais de uma Vara Federal instalada, ao Juiz da 1ª Vara o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição, expedição de certidões, etc., atuando em estreita colaboração com a Diretoria do Foro.
Publique-se e Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente
Este texto não substitui o publicado oficialmente