Resolução 36 (CJF/TRF3)/1993

Resolução 36 (CJF/TRF3)/1993

Outros

09/03/1993

DJE c.1, p. 101. Data de publicação: 11/03/1993

Estabelece critérios e procedimentos para a compensação dos serviços prestados pelos servidores nos plantões judiciários.

Resolução nº 36, de 09/03/1993 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o decidido nos autos do Processo nº 501/91-CJF, na Sessão Ordinária realizada em 18 de fevereiro do corrente ano, RESOLVE I...
Texto integral

Resolução nº 36, de 09/03/1993

  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o decidido nos autos do Processo nº 501/91-CJF, na Sessão Ordinária realizada em 18 de fevereiro do corrente ano,

 

RESOLVE

 

I - Estabelecer critérios e procedimentos para a compensação dos serviços prestados pelos servidores nos plantões judiciários.    

 

II - Os servidores designados para acompanhar o Juiz de plantão, comprovados os dias trabalhados, farão jus à compensação, no mês seguinte.    

 

III - A Secretaria da Vara elaborará escala de compensação, que deverá ser aprovada pelo Juiz Titular, respeitado o regular andamento dos serviços.    

 

IV - Aos servidores cujas férias estiverem aprovadas para o mês seguinte ao do plantão, permirtir-se-á sua compensação em até 30 (trinta) dias após seus retorno ao serviço.    

 

V - A compensação dar-se-á das seguintes maneiras:

- para os plantões que recairem aos sábados, serão compensadas as 3 (três) horas trabalhadas.    

- para os que recairem aos domingos e feriados, compensar-se-á 1 (um) dia útil.    

 

VI - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.    

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.    

 

Juiz HOMAR CAIS

Presidente

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial