Ordem de Serviço 1 (DG/TRF3)/1996

Ordem de Serviço 1 (DG/TRF3)/1996

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12/01/1996

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 66, p. 13. Data da disponibilização: 12/01/1996. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006) .

Dispõe sobre procedimentos a serem observados quanto ao enviode malotes, contendo processos para devolução as Comarcas e Varas Distritais, tendo em vista as Resoluções n. 50, de 06/12/95 e 51, de 21/12/95.

Ordem de Serviço nº 1, de 12/01/1996 O Diretor-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item IV, alínea 8 da Norma de Estrutura, aprovada pela Portaria nº 1095 de 19/05/95 e; Considerando a necessidade de adequação da estrutura...
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Ordem de Serviço nº 1, de 12/01/1996

      

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item IV, alínea 8 da Norma de Estrutura, aprovada pela Portaria nº 1095 de 19/05/95 e;

  

Considerando a necessidade de adequação da estrutura operacional ao disposto nas Resoluções nº 50/95 de 06/12/95 e 51/95 de 21/12/95

  

Determina que:

  

1.0 Para as comarcas com malotes pequenos (até 10kg), os volumes não devem ultrapassar 10cm;

  

2.0 Para as comarcas com malotes grandes (até 20kg), os volumes não devem ultrapassar 20cm;

  

3.0 No caso do processo apresentar apensos com medida superior a 10 cm ou 20cm, conforme especificação dos malotes, a remessa deverá ser efetuada por SEDEX;

  

4.0 A Secretaria Judiciária deverá divulgar junto às Subsecretarias, a relação de comarcas incluídas em cada caso e proceder a orientação necessária;

  

5.0 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

  

JOSÉ CABRAL PEREIRA FAGUNDES

  

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.