Ordem de Serviço 1 (DG/TRF3)/1996
Outros
12/01/1996
16/01/1996
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 66, p. 13. Data da disponibilização: 12/01/1996. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006) .
Dispõe sobre procedimentos a serem observados quanto ao enviode malotes, contendo processos para devolução as Comarcas e Varas Distritais, tendo em vista as Resoluções n. 50, de 06/12/95 e 51, de 21/12/95.
Ordem de Serviço nº 1, de 12/01/1996
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo item IV, alínea 8 da Norma de Estrutura, aprovada pela Portaria nº 1095 de 19/05/95 e;
Considerando a necessidade de adequação da estrutura operacional ao disposto nas Resoluções nº 50/95 de 06/12/95 e 51/95 de 21/12/95
Determina que:
1.0 Para as comarcas com malotes pequenos (até 10kg), os volumes não devem ultrapassar 10cm;
2.0 Para as comarcas com malotes grandes (até 20kg), os volumes não devem ultrapassar 20cm;
3.0 No caso do processo apresentar apensos com medida superior a 10 cm ou 20cm, conforme especificação dos malotes, a remessa deverá ser efetuada por SEDEX;
4.0 A Secretaria Judiciária deverá divulgar junto às Subsecretarias, a relação de comarcas incluídas em cada caso e proceder a orientação necessária;
5.0 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CABRAL PEREIRA FAGUNDES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.