Resolução 143 (CJF/TRF3)/1999
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05/04/1999
DJE c.1 p.2, p. 41. Data de publicação: 09/04/1999
Destina 5 (cinco) Funções Comissionadas (FC-5) de Supervisor, da reserva do Conselho da Justiça Federal para a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
Resolução nº 143, de 05/04/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992,
considerando os termos da Resolução nº 121, de 17 de setembro de 1997,
considerando o decidido na 103ª Sessão Extraordinária, de 30 de março de 1999,
RESOLVE
Art. 1° - Destinar 05 (cinco) Funções Comissionadas (FC-05) de Supervisor, da reserva do Conselho da Justiça Federal para a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, criando as seguintes Seções:
I - Seção de Serviços Gerais do Interior, subordinada ao Núcleo de Apoio Administrativo;
II - Seção de Organização e Métodos, subordinada à Secretaria Administrativa;
III - Seção de Almoxarifado, subordinada ao Núcleo de Material e Patrimônio;
IV - Seção de Apoio aos Recursos Humanos, subordinada ao Núcleo de Recursos Humanos;
V - Seção de Desenvolvimento de Projetos Orçamentários, subordinada ao Núcleo Financeiro e Orçamentário.
Art. 2º - Atribuir às Seções ora criadas o sistema de códigos e siglas que seguem:
Órgão Código Sigla
Seção de Serviços Gerais do Interior 1X.860 SUGI
Seção de Organização e Métodos 1X.020 SUOM
Seção de Almoxarifado 1X.924 SUAL
Seção de Apoio aos Recursos Humanos 1X.670 SUAP
Seção de Desenvolvimento de Projetos Orçamentários 1X.740 SUDO
Art. 3º - Transferir 1 (uma) Função Comissionada de Assistente (FC-04) da Seção de Patrimônio, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para a Seção de Biblioteca do Fórum Pedro Lessa, subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário.
Art. 4° - As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente999
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça