Provimento 77 (CJF/TRF3)/1993
Outros
09/09/1993
DJE, p. 187. Data de publicação: 16/09/1993
Fixa a tabela de remuneração referente aos honorários de advogados dativos da União na Terceira Região.
Provimento nº 77, de 09/09/1993
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Provimentos nºs 47, item 3.I, de 17 de dezembro de 1990, e 63, de 15 de maio de 1990, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, e tendo em vista o decidido em sessão realizada em 19.8.1993,
R E S O L V E
Fixar a Tabela de Remuneração referente aos honorários de advogados dativos da União na 3ª Região, com os seguintes valores máximo e mínimo, a serem reajustados mensalmente, a partir de setembro do corrente:
CLASSE VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO
Ações Ordinárias 10.595,31 14.439.22
Ações Diversas 10.595,31 14.439.22
Ações Criminais 10.595,31 14.439.22
Mandados de Segurança 8.829,28 12.032,68
Habeas Corpus 8.829,28 12.032,68
Execuções Fiscais 8.829,28 12.032,68
Execuções Diversas 8.829,28 12.032,68
Ações Sumaríssimas 8.829,28 12.032,68
Reclamações Trabalhistas 8.829,28 12.032,68
Feitos não contenciosos 7.357,53 10.027,23
Procedimentos Criminais Diversos 7.357,53 10.027,23
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz AMÉRICO LACOMBE
Presidente
Publicado em 16/09/93 no DOE-SP, p. 187.
Este texto não substitui a publicação oficial.