Ordem de Serviço 84 (CA/TRF3)/1995

Ordem de Serviço 84 (CA/TRF3)/1995

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07/12/1995

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 41. Data da disponibilização: 18/12/1995. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Determina procedimentos aplicáveis quanto aos precatórios deste Tribunal, inclusive quanto ao seu depósito.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 084, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa nº 45, de 14/4/94, deste colegiado, DETERMINA I - Recebido o precatório, a...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 084, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa nº 45, de 14/4/94, deste colegiado,

 

DETERMINA

 

I - Recebido o precatório, a Divisão de Precatórios fará a imediata análise da planilha regimental. Faltando ou estando irregular algum documento, serão os autos, mediante despacho, devolvidos ao Juízo de execução, para regularização. Parágrafo único - Essa devolução será procedida mediante baixa na distribuição, assinalando-se que a baixa se faz para regularização. Em hipótese alguma será cancelada tal distribuição.

 

II - Retornando o precatório, receberá ele novo número, na distribuição, que servirá inclusive para firmar a ordem cronológica de sua entrada na Corte e sofrerá nova análise da planilha regimental. Parágrafo único - Estando regularizado, terá seus trâmites normais. Em caso contrário, adotar-se-á a sistemática do item I desta Ordem de Serviço.

 

III - Recebendo o aviso de estar o numerário à disposição do Tribunal, a Divisão de Precatórios, independente de despacho, fará o seu depósito, em conta remunerada do Banco do Brasil, à ordem do Juízo de Primeiro Grau da execução, que será comunicado incontinente do fato e que fará o pagamento a quem de direito.

 

IV - Fica vedada a utilização, em qualquer outro processo que entre no tribunal, dos números dos precatórios baixados.

 

V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz OLIVEIRA LIMA

Presidente

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Publicado também no DJU de 19/12/1995, p.88364.