Ordem de Serviço 84 (CA/TRF3)/1995
Outros
07/12/1995
18/12/1995
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 41. Data da disponibilização: 18/12/1995. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Determina procedimentos aplicáveis quanto aos precatórios deste Tribunal, inclusive quanto ao seu depósito.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 084, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa nº 45, de 14/4/94, deste colegiado,
DETERMINA
I - Recebido o precatório, a Divisão de Precatórios fará a imediata análise da planilha regimental. Faltando ou estando irregular algum documento, serão os autos, mediante despacho, devolvidos ao Juízo de execução, para regularização. Parágrafo único - Essa devolução será procedida mediante baixa na distribuição, assinalando-se que a baixa se faz para regularização. Em hipótese alguma será cancelada tal distribuição.
II - Retornando o precatório, receberá ele novo número, na distribuição, que servirá inclusive para firmar a ordem cronológica de sua entrada na Corte e sofrerá nova análise da planilha regimental. Parágrafo único - Estando regularizado, terá seus trâmites normais. Em caso contrário, adotar-se-á a sistemática do item I desta Ordem de Serviço.
III - Recebendo o aviso de estar o numerário à disposição do Tribunal, a Divisão de Precatórios, independente de despacho, fará o seu depósito, em conta remunerada do Banco do Brasil, à ordem do Juízo de Primeiro Grau da execução, que será comunicado incontinente do fato e que fará o pagamento a quem de direito.
IV - Fica vedada a utilização, em qualquer outro processo que entre no tribunal, dos números dos precatórios baixados.
V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Publicado também no DJU de 19/12/1995, p.88364.