Provimento 74 (CJF/TRF3)/1993
Outros
31/08/1993
DJE,p. 91. Data de publicação: 02/09/1993
DJU, p.17872. Data de publicação: 25/04/1994
Declara implantadas, com as respectivas Secretarias as 2, 3, 11 e 12 Varas Cíveis da Seção Judiciária de São Paulo. Determina que a distribuição e compensação de processos para as Varas Cíveis se faça sem redistribuição
Provimento 74, de 31/08/1993
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na 102ª Ata da sessão realizada em 17.06.93,
RESOLVE:
I - Declarar implantada, com as respectivas secretarias, a partir do dia 10 de setembro de 1993, as 2ª, 3ª, 11ª e 12ª Varas Cíveis - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei 8416/92 e localizadas pelo Provimento nº 64/CJF.
II - Determinar que a distribuição e compensação de processos das Varas Cíveis se faça na proporção de 25%(vinte e cinco por cento) para as 2ª, 3ª, 11ª e 12ª Varas concentrada, pelo sistema manual e 75%(setenta e cinco por cento) para as 17 Varas remanescentes, pelo sistema eletrônico, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, após o que voltará normalmente, e, quanto aos processos referentes ao Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a transmissão de valores e de Direitos de Natureza Financeira - IPMF esta será efetuada normalmente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz AMÉRICO LACOMBE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça