Portaria 331 (CJF/TRF3)/1994
Outros
02/12/1994
DJE - c.1 p.1,p. 108.Data de publicação: 09/12/1994
Aprova a escala de férias dos juízes federais e juízes federais substitutos das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Portaria nº 331, de 02/12/1994
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, XII do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
RESOLVE
I. APROVAR a escala de férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, na forma dos anexos I e II desta Portaria;
II. RECOMENDAR que as alterações da escala somente ocorram em casos excepcionais, justificadamente, à critério da Presidência do Conselho, atendidos os interesses da Justiça Federal;
III. ESCLARECER que, verificada a hipótese prevista no item II, o fracionamento de férias não poderá compreender períodos inferiores a 30 (trinta) dias (Lei Complementar n.º 35/79, artigo 67 § 1º);
IV. ESTABELECER que as substituições obedecerão às previsões estabelecidas nesta escala, vedada a coincidência de afastamento dos Senhores Juízes em substituição das Varas a que foram designados.
Publique-se. Registre- se.Cumpra- se.
Juiz AMÉRICO LACOMBE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça
Publicado também no DJU-seção 2, em 15/12/1994, p.73358