Portaria 331 (CJF/TRF3)/1994

Portaria 331 (CJF/TRF3)/1994

Outros

02/12/1994

DJE - c.1 p.1,p. 108.Data de publicação: 09/12/1994

Aprova a escala de férias dos juízes federais e juízes federais substitutos das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul

Portaria nº 331, de 02/12/1994 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, XII do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. RESOLVE I. APROVAR a escala de férias dos...
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Portaria nº 331, de 02/12/1994

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, XII do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

RESOLVE

 

I. APROVAR a escala de férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, na forma dos anexos I e II desta Portaria;

II. RECOMENDAR que as alterações da escala somente ocorram em casos excepcionais, justificadamente, à critério da Presidência do Conselho, atendidos os interesses da Justiça Federal;

 

III. ESCLARECER que, verificada a hipótese prevista no item II, o fracionamento de férias não poderá compreender períodos inferiores a 30 (trinta) dias (Lei Complementar n.º 35/79, artigo 67 § 1º);

 

IV. ESTABELECER que as substituições obedecerão às previsões estabelecidas nesta escala, vedada a coincidência de afastamento dos Senhores Juízes em substituição das Varas a que foram designados.

Publique-se. Registre- se.Cumpra- se.

Juiz AMÉRICO LACOMBE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça

Publicado também no DJU-seção 2, em 15/12/1994, p.73358