Provimento 153 (CJF/TRF3)/1998

Provimento 153 (CJF/TRF3)/1998

Federal

Judiciário

02/12/1998

DJE - c.1 p.2,p. 47. Data de publicação: 04/12/1998

Declara implantada, com a respectiva Secretaria, a 2ª Vara da Justiça Federal na cidade de Franca e dispõe sobre a redistribuição dos feitos da 1ª para a 2ª Vara

PROVIMENTO Nº 153, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,no uso de suas atribuições legais, "ad referendum", R E S O L V E Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 15 de dezembro do corrente ano, a 2ª Vara da...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 153, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,no uso de suas atribuições legais, "ad referendum",

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 15 de dezembro do corrente ano, a 2ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Franca - 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 8416, de 24 de abril de 1992 e localizada pelo Provimento nº 136, de 12 de agosto de 1997, e jurisdição determinada pelo Provimento nº 116, de 09 de novembro de 1995, ambos deste Colegiado.

 

Art. 2º - A redistribuição dos feitos da 1ª para a 2ª Vara será feita pelo Setor de Distribuição da Justiça Federal da 1ª Instância, com a supervisão do Senhor Juiz Federal Diretor do Foro, mediante a apuração do número de feitos em tramitação na 1ª Vara, inclusive os remetidos em grau de recurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual, dividido pela metade, indicará o número de processos para cada uma delas.

 

§1º - A redistribuição deverá ser procedida de forma alternada e proporcional em relação às diversas classes processuais, iniciando-se pelos processos mais antigos.

 

§2º - Não serão redistribuídos os processos com vinculação legal.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça