Provimento 153 (CJF/TRF3)/1998
Federal
Judiciário
02/12/1998
DJE - c.1 p.2,p. 47. Data de publicação: 04/12/1998
Declara implantada, com a respectiva Secretaria, a 2ª Vara da Justiça Federal na cidade de Franca e dispõe sobre a redistribuição dos feitos da 1ª para a 2ª Vara
PROVIMENTO Nº 153, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,no uso de suas atribuições legais, "ad referendum",
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 15 de dezembro do corrente ano, a 2ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Franca - 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 8416, de 24 de abril de 1992 e localizada pelo Provimento nº 136, de 12 de agosto de 1997, e jurisdição determinada pelo Provimento nº 116, de 09 de novembro de 1995, ambos deste Colegiado.
Art. 2º - A redistribuição dos feitos da 1ª para a 2ª Vara será feita pelo Setor de Distribuição da Justiça Federal da 1ª Instância, com a supervisão do Senhor Juiz Federal Diretor do Foro, mediante a apuração do número de feitos em tramitação na 1ª Vara, inclusive os remetidos em grau de recurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual, dividido pela metade, indicará o número de processos para cada uma delas.
§1º - A redistribuição deverá ser procedida de forma alternada e proporcional em relação às diversas classes processuais, iniciando-se pelos processos mais antigos.
§2º - Não serão redistribuídos os processos com vinculação legal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça