Terminal de consulta web

Resolução 79 (PR/TRF3)/1999

Resolução 79 (PR/TRF3)/1999

Outros

21/05/1999

DJU-2, p. 111. Data de publicação: 09/06/1999

Altera a RESOLUÇÃO n. 20, de 07.05.98, do Órgão Especial

Resolução nº 79, de 21/05/1999 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1999, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 11 da Resolução nº 20, de 07 de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da... Ver mais
Texto integral

Resolução nº 79, de 21/05/1999

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 11 da Resolução nº 20, de 07 de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, legalmente reconhecidos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 . O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira Região será o que permita a seguinte distribuição:

 

I . para o Tribunal:

 

2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência;

2 (dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência;

2 (dois) junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral;

4 (quatro) junto a cada Gabinete de Juiz;

4 (quatro) junto ao Gabinete da Revista;

1 (um) junto à Escola de Magistrados;

4 (quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Presidência;

6 (seis) junto à Secretaria da Presidência;

6 (seis) junto à Diretoria Geral;

24 (vinte e quatro) junto à Secretaria Judiciária;

5 (cinco) junto à Secretaria de Administração;

5 (cinco) junto à Secretaria de Recursos Humanos;

4 (quatro) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

5 (cinco) junto à Secretaria de Informática;

1 (um) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social;

 

II . para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

 

4 (quatro) junto a cada Vara;

10 (dez) junto à Secretaria Administrativa;

 

III . para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul:

 

4 (quatro) junto a cada Vara;

3 (três) junto à Secretaria Administrativa;

 

IV . 30 (trinta) para a reserva da Presidência, a serem utilizados de acordo com a conveniência e a necessidade dos serviços..

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ KALLÁS

Desembargador Federal Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça