Resolução 79 (PR/TRF3)/1999
Outros
21/05/1999
DJU-2, p. 111. Data de publicação: 09/06/1999
Altera a RESOLUÇÃO n. 20, de 07.05.98, do Órgão Especial
Resolução nº 79, de 21/05/1999
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 11 da Resolução nº 20, de 07 de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, legalmente reconhecidos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 . O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira Região será o que permita a seguinte distribuição:
I . para o Tribunal:
2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência;
2 (dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência;
2 (dois) junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral;
4 (quatro) junto a cada Gabinete de Juiz;
4 (quatro) junto ao Gabinete da Revista;
1 (um) junto à Escola de Magistrados;
4 (quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Presidência;
6 (seis) junto à Secretaria da Presidência;
6 (seis) junto à Diretoria Geral;
24 (vinte e quatro) junto à Secretaria Judiciária;
5 (cinco) junto à Secretaria de Administração;
5 (cinco) junto à Secretaria de Recursos Humanos;
4 (quatro) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
5 (cinco) junto à Secretaria de Informática;
1 (um) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social;
II . para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
4 (quatro) junto a cada Vara;
10 (dez) junto à Secretaria Administrativa;
III . para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul:
4 (quatro) junto a cada Vara;
3 (três) junto à Secretaria Administrativa;
IV . 30 (trinta) para a reserva da Presidência, a serem utilizados de acordo com a conveniência e a necessidade dos serviços..
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Desembargador Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça