Ordem de Serviço 3 (PR/TRF3)/1998
Outros
24/08/1998
DJE c.1, p. 20. Data de publicação: 24/08/1998.
Determina que os servidores apresentem comprovante de votação de eleição, nos prazos estabelecidos
Ordem de Serviço nº 3, de 24/09/1998
O DOUTOR JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982, no artigo 9º, parágrafo único, inciso II estabelece penalidades ao eleitor que não provar que votou, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente,
DETERMINA:
I - Os servidores ativos e inativos do quadro permanente de pessoal deste Tribunal devem apresentar, junto à Divisão de Sistemas e Informações (DISI), da Secretaria de Recursos Humanos(SEHU) desta Corte, o comprovante de votação das eleições deste ano nos seguintes prazos:
1º Turno - até 26 de outubro de 1998;
2º Turno - até 16 de novembro de 1998.
II - Os servidores que se encontram à disposição das Seções Judiciárias, deverão apresentar os comprovantes nos mesmos prazos acima, junto à Seção de Pessoal do órgão em que estiverem lotados, o qual deverá informar ao órgão de origem do servidor, o cumprimento desta determinação, e a relação daqueles que não cumpriram os prazos determinados.
III - O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Ordem de Serviço, sujeitará o servidor infrator à suspensão do pagamento, até a regularização de sua situação eleitoral, nos termos da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico