Resolução 81 (PR/TRF3)/1999
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12/08/1999
DJE c.1 p.1, p. 37. Data de publicação: 16/08/1999
Cria, na Justiça Federal da Terceira Região, a Comissão de Coordenadoria Geral de Informática (CCGI) e dispõe sobre as suas atribuições e composição
Resolução nº 81, de 12/08/1999
O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ KALLÁS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de conciliar os interesses de todos os usuários da Justiça Federal da 3ª Região,
Considerando a necessidade de organizar as diretrizes gerais e políticas de informática da Justiça Federal da 3ª Região,
Considerando a necessidade de promover o uso racional e econômico dos recursos de informática da Justiça Federal da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, na Justiça Federal da 3ª Região, a Comissão de Coordenadoria-Geral de Informática (CCGI) e dispor sobre as suas atribuições e composição.
Art. 2º - A CCGI exercerá atividades de assessoramento, na área de informática, ao Presidente, ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e às Diretorias do Foro e Administrativa das Seções Judiciárias.
Art. 3º - A CCGI tem por objetivo promover o desenvolvimento da Justiça Federal da 3ª Região por meio da informática.
Art. 4º - Caberá à CCGI:
I. Coordenar a elaboração e fazer executar o plano de diretrizes na área de informática bem como sua atualização periódica;
II. Responder pela interação entre as equipes de projeto e usuários;
III. Estimular o desenvolvimento da informática na Justiça Federal da 3ª Região, promovendo os interesses de cada Unidade e garantindo os recursos necessários a sua evolução;
IV. Explorar a dinâmica da informática, interna e externamente à Justiça Federal da 3ª Região, promovendo o seu crescimento interno;
V. Viabilizar a disponibilidade de informações institucionais, de caráter gerencial e baseadas em computador, ao processo decisório e de relações públicas da Justiça Federal da 3ª Região por meio da Internet e Intranet;
VI. Promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Justiça Federal da 3ª Região;
Art. 5º - A CCGI será composta pelos Diretores da Secretaria de Informática (SINF), da Subsecretaria de Recursos de Informática (UINF), pelo Secretário para Apoio Administrativo da Comissão e seu Suplente e pelos servidores do Tribunal edas Seções Judiciárias da 3ª Região indicados pelo Diretor da SINF e designados por Portaria do Presidente do Tribunal.
Art. 6º - Competirá ao Secretário prover e cuidar da infraestrutura administrativa da CCGI.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Desembargador Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico