Resolução 158 (CA/TRF3)/1999

Resolução 158 (CA/TRF3)/1999

Outros

12/08/1999

DJE c.1 p.2, p. 38-39. Data de publicação: 16/08/1999

Adota a tabela constante na Resolução nº 180, de 02 de agosto de 1999, do STF, em substituição à Tabela IV, itens d e f - porte de remessa e retorno, do Anexo I, da Tabela de Custas, Preços e Despesas, prevista no artigo 1º, da Resolução nº 148, de 09 de outubro de 1997

Resolução nº 158, de 12/08/1999 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Colegiado, considerando o disposto no artigo 41-B, da Lei nº 8.038/90, de 28.05.90, alterado pelo artigo...
Texto integral

Resolução nº 158, de 12/08/1999

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Colegiado,

 

considerando o disposto no artigo 41-B, da Lei nº 8.038/90, de 28.05.90, alterado pelo artigo 3º, da Lei nº 9.756, de 17.12.98, que atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para expedir instruções e tabelas concernentes às despesas de porte de remessa e retorno dos autos,

 

considerando a edição da Resolução nº 180, do Supremo Tribunal Federal, publicada no DJU de 02.08.1999, com vigência a partir de 15.08.99, que estabeleceu novo critério para o pagamento dos portes de remessa e de retorno dos autos (art. 511 do CPC) nas hipóteses de interposição de recurso extraordinário e de agravos de instrumento de decisão denegatória de recurso extraordinário,

 

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Adotar a tabela constante na Resolução nº 180, de 02 de agosto de 1999, do Supremo Tribunal Federal, em anexo, em substituição à Tabela IV, itens d e f, sob a epígrafe de porte de remessa e retorno, do Anexo I, da Tabela de Custas, Preços e Despesas, prevista no artigo 1º, da Resolução nº 148, de 09 de outubro de 1997, alterada pela Resolução nº 155, de 20 de janeiro de 1999.

 

Art. 2º - Alterar o item I, nº 01, do Anexo II, da Resolução nº 148, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no tocante ao pagamento de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, bem como de custas de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), para determinar que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF deva ser preenchido com o código da receita 8021 - Porte de remessa e retorno dos autos e 1505 - Custas Judiciais - Outras, em conformidade com o art. 3º da Resolução nº 180, de 02 de agosto de 1999, do Supremo Tribunal Federal.

 

Parágrafo único. Quando as custas, por feito, forem inferiores a R$ 10,00 (dez reais), o valor deverá ser recolhido ao Banco do Brasil, mediante Guia de Depósito, em Conta Única do Tesouro Nacional: Agência 3602-1; Conta nº 170.500-8, Código Identificador nº 04000100001001-0.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os itens d e f, sob a epígrafe de porte de remessa e retorno, da Tabela IV, do Anexo I, da Tabela de Custas, Preços e Despesas, previstas no artigo 1º, da Resolução nº 148, de 09 de outubro de 1997, alterado pela Resolução nº 155, de 20 de janeiro de 1999, bem como o item I, nº 01, do Anexo II, da Resolução nº 148, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no tocante ao pagamento de porte de remessa e retorno dos autos.

 

[ver a tabela no documento pdf, anexo]

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ KALLÁS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico