Instrução Normativa 1 (CORE/TRF3)/1996

Instrução Normativa 1 (CORE/TRF3)/1996

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03/06/1996

DJE, p. 37. Data de publicação: 07/06/1996

Recomenda aos juízes federais a dispensa do fichário para anotação do andamento dos processos, nas Secretarias das Varas onde houver sido efetivamente implantado o controle informatizado de fases processuais

Corregedoria Geral Instrução Normativa nº 01, de 03 de junho de 1996 O Juiz José Kallás, Corregedor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento gradual e permanente dos serviços forenses; CONSIDERANDO...
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Corregedoria Geral

 

Instrução Normativa nº 01, de 03 de junho de 1996

 

O Juiz José Kallás, Corregedor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento gradual e permanente dos serviços forenses;

 

CONSIDERANDO o disposto no item 06 do Provimento nº 051, de 17 de dezembro de 1990, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

 

RESOLVE:

 

Recomendar aos MMMM. Juízes Federais a dispensa, nas Secretarias das Varas onde houver sido efetivamente implantado o controle informatizado de fases processuais, de fichário para anotação do andamento dos processos.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Juiz José Kallás

Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico