Instrução Normativa 1 (CORE/TRF3)/1996
Outros
03/06/1996
DJE, p. 37. Data de publicação: 07/06/1996
Recomenda aos juízes federais a dispensa do fichário para anotação do andamento dos processos, nas Secretarias das Varas onde houver sido efetivamente implantado o controle informatizado de fases processuais
Corregedoria Geral
Instrução Normativa nº 01, de 03 de junho de 1996
O Juiz José Kallás, Corregedor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento gradual e permanente dos serviços forenses;
CONSIDERANDO o disposto no item 06 do Provimento nº 051, de 17 de dezembro de 1990, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;
RESOLVE:
Recomendar aos MMMM. Juízes Federais a dispensa, nas Secretarias das Varas onde houver sido efetivamente implantado o controle informatizado de fases processuais, de fichário para anotação do andamento dos processos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Juiz José Kallás
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico