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Ato Regulamentar 8 (CJF/TRF3)/1993

Ato Regulamentar 8 (CJF/TRF3)/1993

Outros

30/11/1993

DJE, p. 191. Data de publicação: 03/12/1993

DJU-2, p. 11831. Data de publicação: 24/03/1994

Altera a Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de Primeira Instância, e estabelece os requisitos para o exercício das funções de oficial de gabinete, auxiliar especializado, operador (digitação) e executante de mandado

Ato Regulamentar nº 8, de 30/11/1993 Ementa Altera a Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

Ato Regulamentar nº 8, de 30/11/1993

 

 

Ementa Altera a Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Proc. nº 957/92-CJF, em Sessão Ordinária realizada em 18.11.1993,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Criar, na Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de Primeira Instância, 73 (setenta e três) funções de OFICIAL DE GABINETE., 74 (setenta e quatro) funções de SECRETÁRIO., 149 (cento e quarenta e nove) funções de ASSISTENTE-DATILÓGRAFO., 273 (duzentos e setenta e três) funções de SUPERVISOR., 110 (cento e dez) funções de SUPERVISOR-ASSISTENTE., 83 (oitenta e três) funções de AUXILIAR ESPECIALIZADO., 4 (quatro) funções de AUXILIAR., 18 (dezoito) funções de OPERADOR (DIGITAÇÃO)., 20 (vinte) funções de OPERADOR (XEROX-TELEX)., e 270 (duzentos e setenta) funções de EXECUTANTE DE MANDADOS.

 

Parágrafo único - A distribuição das funções, ora criadas, é a constante do Anexo I.

 

Art. 2º - As designações para as funções de que trata o artigo 1º, far-se-ão por atos do Diretor do Fôro, após a indicação do Juiz Federal da Vara, observados os seguintes critérios:

 

I - as funções são privativas dos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância e somente poderão ser exercidas por servidores requisitados, em casos especiais, com a prévia autorização do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.,

 

II - a função de Oficial de Gabinete será exercida por servidor portador de título de Bacharel em Direito.,

 

III - a função de Auxiliar Especializado será ocupada por Agente de Segurança Judiciário.,

 

IV - a função de Operador (digitação) será exercida por servidor ocupante do cargo de Perfurador-Digitador, e,

 

V - a função de Executante de Mandado é exclusiva de Oficial de Justiça-Avaliador no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo.

 

VI - a concessão de gratificação será devida a partir da publicação da respectiva Portaria de designação.

 

Art. 3º - Os atos de designações para as funções ora criadas, serão encaminhados à Subsecretaria do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, por cópias, para anotações.

 

Art. 4º - Revogam-se os Atos Regulamentares nºs 001, de 18/05/1989, 002, de 05/09/1989, 003, de 21/09/1989, 004, de 08/06/1990, 005, de 29/01/1991, 006, de 07/06/1991, todos do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, e ficam sem aplicação as disposições dos Atos Regulamentares nºs 641, de 32/12/1987., 230, de 27/04/1988., e 438, de 17/08/1988, do extinto Tribunal Federal de Recursos.

 

Art. 5º - Este Ato Regulamentar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz AMÉRICO LACOMBE

Presidente

 

[Em anexo a Tabela das Fiunções Comissionadas]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça

Ver competência / atribuição do oficial de gabinete no Título III, Capítulo II, Seção I, art. 144 e 147, do Provimento n. 64, da COGE, de 28/04/2005.