Resolução 141 (CJF/TRF3)/1999

Resolução 141 (CJF/TRF3)/1999

Outros

08/03/1999

DJE c.1 p.2, p. 37. Data de publicação: 09/03/1999

DJE c.1 p.2, p. 44. Data de publicação: 19/03/1999

Transfere para a 1. Vara da Justiça Federal na cidade de Assis as Funções Comissionadas Previstas para a 1. Vara de Guarulhos, constantes da Resolução n. 115, de 27 de agosto de 1998, Estabelece sua Estrutura Organizacional

Resolução nº 141, de 08/03/1999 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum" considerando o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, considerando que o Provimento nº 145, de 8 de maio de 1998, localizou uma Vara Federal na...
Texto integral

Resolução nº 141, de 08/03/1999

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum"

 

considerando o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992,

 

considerando que o Provimento nº 145, de 8 de maio de 1998, localizou uma Vara Federal na cidade de Assis,

 

considerando os termos do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, e a Resolução nº 115, de 27 de agosto de 1997,

 

RESOLVE

 

Art. 1° Transferir para a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de Assis - 16ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) previstas para a 1ª Vara Federal de Guarulhos, constantes da Resolução nº 115, de 27 de agosto de 1997, a seguir mencionadas:

 

1 Diretor de Secretaria FC-09

1 Oficial de Gabinete FC-05

4 Supervisores FC-05

2 Assistentes FC-04

1 Secretário de Diretor de Secretaria FC-03

1 Auxiliar Especializado FC-02

 

Art. 2° Transferir, para a 16ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) previstas no Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993:

 

I- uma (1) Função Comissionada de Operador, do Núcleo de Apoio Administrativo, nível FC-01, da 4ª Subseção Judiciária, localizada na cidade de Santos;

 

II- uma (1) Função Comissionada de Operador, do Núcleo de Apoio Administrativo, nível FC-01, da 1ª Subseção Judiciária, do Fórum das Execuções Fiscais, localizada na cidade de São Paulo;

 

III- uma (1) Função Comissionada de Supervisor de Conservação e Recuperação, do Núcleo de Apoio Administrativo, nível FC-05, da 4ª Subseção Judiciária, localizada na cidade de Santos;

 

IV- uma (1) Função Comissionada de Assistente, da Seção de Serviços Gerais, nível FC-04, da 4ª Subseção Judiciária, localizada na cidade de Santos;

 

V- uma (1) Função Comissionada de Assistente, da Seção de Protocolo, nível FC-04, da 4ª Subseção Judiciária, localizada na cidade de Santos.

 

Art. 3° Estabelecer a Estrutura Organizacional, fixando para a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de Assis - 16ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, o cargo de Diretor de Secretaria, previsto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, transformado em Função Comissionada (FC-09) por força da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996 e as Funções Comissionadas previstas nos artigos 1º e 2º desta

Resolução:

 

Art. 4° As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

[Ver o texto completo no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça