Resolução 147 (CJF/TRF3)/1999

Resolução 147 (CJF/TRF3)/1999

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14/04/1999

DJE c.1 p.2, p. 55. Data de publicação: 23/04/1999

Estabelece a estrutura organizacional e fixa o cargo de Diretor de Secretaria para a 4. Vara Especializada em Execução Fiscal de São José dos Campos. Altera a denominação da Seção de Execuções Fiscais da 1. Vara de São José dos Campos

Resolução nº 147, de 14/04/1999 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando o disposto na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, considerando os termos do Provimento nº 167, de 8 de abril de 1999, do...
Texto integral

Resolução nº 147, de 14/04/1999

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,  no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

 

considerando o disposto na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999,

 

considerando os termos do Provimento nº 167, de 8 de abril de 1999, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Estabelecer a Estrutura Organizacional e fixar o cargo de Diretor de Secretaria para a 4ª Vara Especializada em Execução Fiscal, da Justiça Federal de São José dos Campos - 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999:

 

Art. 2º. Remanejar 2 (duas) Funções Comissionadas (FC-05) de Supervisor da Seção de Processamento de Execução Fiscal das 2ª e 3ª Varas da Justiça Federal da cidade de São José dos Campos para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, à disposição deste Conselho, decorrente da implantação da 4ª Vara Especializada em Execução Fiscal.

 

Art. 3º. Alterar a denominação da Seção de Execuções Fiscais da 1ª Vara da cidade de São José dos Campos para Seção de Execuções Penais, atribuindo-lhe a sigla SP01 e o código J1.250.

 

Art. 4º. As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ KALLÁS

Presidente, em exercício

 

[Ver texto completo no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça