Resolução 88 (CJF/TRF3)/1996
Outros
14/03/1996
DJE c.1 p.2, p. 33. Data de publicação: 20/03/1996
O arquivamento de autos, na Justiça Federal de Primeira Instância somente será ultimado após a publicação do ato do Juiz que o determinar e decorrido o prazo de eventual recurso, e dá providências correlatas
Resolução nº 088, de 14/03/1996
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista reclamações recebidas de advogados,
RESOLVE
I - O arquivamento de autos, na primeira instância da Justiça Federal, somente será ultimado após a publicação do ato do Juiz que o determinar e decorrido o prazo de eventual recurso.
II - Os Juízes Federais, corregedores permanentes de suas Varas, determinarão às respectivas Secretarias o uso obrigatório dos impressos padronizados.
Parágrafo único - A utilização de impressos não padronizados somente será permitida com prévia autorização do Corregedor-Geral.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça