Resolução 88 (CJF/TRF3)/1996

Resolução 88 (CJF/TRF3)/1996

Outros

14/03/1996

DJE c.1 p.2, p. 33. Data de publicação: 20/03/1996

O arquivamento de autos, na Justiça Federal de Primeira Instância somente será ultimado após a publicação do ato do Juiz que o determinar e decorrido o prazo de eventual recurso, e dá providências correlatas

Resolução nº 088, de 14/03/1996 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista reclamações recebidas de advogados, RESOLVE I - O arquivamento de autos, na primeira instância da Justiça Federal, somente será ultimado após a...
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Resolução nº 088, de 14/03/1996

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista reclamações recebidas de advogados,

 

RESOLVE

 

I - O arquivamento de autos, na primeira instância da Justiça Federal, somente será ultimado após a publicação do ato do Juiz que o determinar e decorrido o prazo de eventual recurso.

 

II - Os Juízes Federais, corregedores permanentes de suas Varas, determinarão às respectivas Secretarias o uso obrigatório dos impressos padronizados.

 

Parágrafo único - A utilização de impressos não padronizados somente será permitida com prévia autorização do Corregedor-Geral.

 

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz OLIVEIRA LIMA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça