Resolução 25 (CJF/TRF3)/1992

Resolução 25 (CJF/TRF3)/1992

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07/05/1992

DJE c.1 p.1, p. 146- 147. Data de publicação: 11/05/1992

Resolve rever e modernizar o atual Sistema de Distribuição de Processos Judiciais que dão entrada na Justiça Federal de Primeira Instância, visando assegurar uma distribuição de processos aleatória, controlada e equânime entre os Juízes

Conselho da Justiça Resolução nº 025, de 07/05/1992 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido em Sessão realizada em 7.5.1992, Considerando que o sistema de sorteio de processos judiciários entre os...
Texto integral

Conselho da Justiça

 

Resolução nº 025, de 07/05/1992

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido em Sessão realizada em 7.5.1992,

 

Considerando que o sistema de sorteio de processos judiciários entre os Magistrados das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e de Mato Grosso do Sul é realizado através de sistema eletrônico de Processamento de dados;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema de sorteio de processos de forma a garantir uma distribuição aleatória e equânime de processos entre os Magistrados da Justiça Federal de Primeira Instância.

 

Considerando ser necessário assegurar aos Juízes Distribuidores registro e autenticação dos Atos de Distribuição dos processos em sistemas de comunicação digital, de forma a dar autenticidade aos registros e permitir sua posterior verificação.

 

RESOLVE

 

1.0. OBJETIVO GERAL Rever e modernizar o atual Sistema de Distribuição de Processos Judiciais que dão entrada na Justiça Federal de Primeira Instância, visando assegurar uma distribuição de processos aleatória, controlada e equânime entre os Juízes.

 

2.0. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

2.1. Redefinir o sistema de sorteio de processos entre os Magistrados utilizando métodos avançados de codificação para identificação, autenticação e privacidade em sistemas eletrônicos de processamento de dados, através da utilização de microcomputador.

 

2.2. Aprimorar o programa de sorteio de processos visando assegurar uma distribuição aleatória entre os Magistrados.

 

2.3. Implantar um programa visando garantir a autenticação digital, ou seja, as assinaturas nos Atos de Distribuição de processos realizados através de sistema eletrônico de processamento de dados pelos Juízes Distribuidores.

 

2.4. Criar um setor de arquivo e controle dos disquetes distribuídos e recebidos, vinculado ao Gabinete do Juiz Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, para auditagem posterior, visando garantir aos Juízes Distribuidores a confiabilidade dos registros digitais gravados em disquete e transferidos para o sistema central de processamento de dados.

 

3.0. COMPETÊNCIA

 

3.1. Caberá ao Juiz Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região:

 

a. efetuar a distribuição dos disquetes contendo as chaves de acesso ao programa de sorteio e autenticação digital aos Juízes designados como Distribuidores de Processo na Justiça Federal de Primeira Instância e respectivos substitutos. b - designar o servidor encarregado do Setor de Controle de Disquetes, vinculado diretamente ao seu Gabinete.

 

4.0. DO ATO DA ENTREGA DOS DISQUETES

 

4.1. A entrega dos disquetes será feita diretamente pelo Juiz Corregedor-Geral aos Juízes designados como Distribuidores.

4.2. A senha geradora da ¿chave¿ de acesso ao sistema de sorteio dos processos e autenticação digital será gerada pelo próprio Juiz Distribuidor designado, em ambiente privado, a partir do disquete gerador de ¿chaves¿ de posse do Juiz Corregedor-Geral.

 

4.4. O Juiz Distribuidor ao receber o disquete deverá assinar um Termo de Recebimento de Disquete, no qual constará data e hora do recebimento, bem como o compromisso de assumir inteira responsabilidade pela sua guarda e utilização.

 

5.0. PERÍODO DE VALIDADE DO DISQUETE

 

Os disquetes distribuídos aos Juízes Distribuidores terão validade de 06 (seis) meses.

 

6.0. DA PERDA OU EXTRAVIO DO DISQUETE

 

6.1. Em caso de extravio do disquete o Juiz Distribuidor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juiz Corregedor-Geral, a fim de ser formalizado o seu extravio e edição de novo disquete, respeitados os

procedimentos constantes do item 4.0.

 

6.2. Em caso de esquecimento da senha, o Juiz Distribuidor deverá solicitar ao

Juiz Corregedor-Geral a geração de nova senha.

 

7.0. DO ATO DA DEVOLUÇÃO DO DISQUETE

 

7.1. Ao término do período de validade do disquete, caberá ao Juiz Distribuidor devolvê-lo, por ofício, ao Juiz Corregedor-Geral, por intermédio do Setor de Controle de Disquetes, em envelope fechado e lacrado.

 

7.2. O Setor de Controle de Disquetes emitirá um Termo de Devolução de Disquete, entregando-o ao respectivo Juiz.

 

8.0. DO JUIZ DISTRIBUIDOR

 

Caberá ao Juiz Distribuidor, designado mensalmente, acompanhar os atos de distribuição de processos judiciários, observando:

8.1. ao dar início à distribuição dos processos:

 

a) verificar o relatório fornecido pelo órgão de apoio à distribuição, gerado através do sistema central de processamento de dados, e confrontá-lo com o universo dos processos que serão sorteados.

 

b) Analisar e efetuar a distribuição dos processos com impedimento e pendentes de outros processos já distribuídos, registrando-os no sistema central de processamento.

 

c) Verificar o conjunto de processos classificados, na Justiça Federal de Primeira Instância, segundo suas classes e rol de Juízes possíveis de serem sorteados. 8.2. durante o ato de sorteio dos processos:

 

a) presenciar toda transferência dos dados do sistema central de processamento para o microcomputador, a ser gravado em disquete (drive A).

 

b) certificar-se de que o resultado da gravação do tratamento dado ao item 8.1 acima consta do disquete.

 

c) Introduzir o disquete contendo a chave e o sistema de sorteio de processos (drive B) e acionar o programa.

 

d) certificar-se da gravação no disquete (drive A) do resultado do processamento do sorteio efetuado.

 

e) Acionar a autenticação digital do ato do sorteio, através da sua chave personalizada (drive B).

 

8.3. após o encerramento do ato do sorteio dos processos:

 

a) retirar o disquete contendo a senha personalizada (drive B) e mantê-lo sob sua guarda.

 

b) Retirar o disquete contendo o resultado do sorteio (drive A) entregando-o ao órgão de apoio à distribuição dos processos, a fim de que os dados possam ser inseridos no sistema central de processamento de dados para emissão da ata completa relativa à distribuição efetuada.

 

c) Receber o disquete, após o processamento do item ¿b¿ acima e remetê-lo, em envelope fechado e lacrado, ao Setor de Controle de Disquete.

 

9.0. DO ÓRGÃO DE APOIO À DISTRIBUIÇÃO

 

Caberá ao órgão de apoio à distribuição de processos:

 

9.1. Assistir, no que couber, o Juiz Distribuidor durante o Ato de Distribuição de Processos.

 

9.2. Certificar-se, com o apoio dos técnicos do órgão de informática, de que os relatórios emitidos pelo sistema central de processamento de dados, contém o nome de todos os Juízes participantes e os processos a serem distribuídos.

 

9.3. Certificar-se de que os processos com impedimento ou pendentes de outros processos, assim julgados pelo Juiz Distribuidor durante o ato de distribuição, foram registrados no sistema central de processamento de dados. 9.4. Certificar-se de que os dados formatados em disquetes contêm:

 

a) números dos processos a serem sorteados;

b) classes dos processos;

c) universo dos Juízes associados às respectivas classes dos processos a serem sorteados;

 

9.5. Certificar-se de que o resultado do sorteio realizado e contido no disquete foi inserido no sistema central de processamento de dados.

 

9.6. Aguardar o processamento da emissão da ata da distribuição completa, a ser emitida pelo sistema central de processamento de dados, entregando-a ao Juiz Distribuidor para assinatura.

 

10.0. DO SETOR DE CONTROLE DE DISQUETES

 

10.1. Fica criado o Setor de Controle de Disquetes, vinculado diretamente ao Gabinete do Juiz Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.

 

10.2. Caberá ao servidor encarregado do Setor de Controle de Disquetes:

 

a. registrar e manter controle da distribuição e devolução dos disquetes distribuídos pelo Juiz Corregedor-Geral.

 

b. administrar os meios necessários à guarda, segurança e conservação dos disquetes contendo os atos de distribuição recebidos dos Juízes Distribuidores.

 

c. verificar a autenticidade das assinaturas dos atos de distribuição e sorteio de processos, através da ¿chave¿ conferidora de assinaturas recebidas do Juiz Corregedor-Geral.

 

d. apresentar relatórios, dados, informações dos trabalhos realizados e controles efetuados, mensalmente, ou quando solicitado pelo Juiz Corregedor-Geral.

 

11.0. DA AUDITORIA NO SISTEMA

 

O Juiz Corregedor-Geral solicitará, a qualquer tempo, ao Presidente do Tribunal a contratação de empresas ou consultores externos especializados para análise técnica dos registros contidos nos disquetes arquivados no Setor de Controle de Disquetes, bem como a transferência dos dados neles contidos para o sistema central de processamento de dados.

 

12.0. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É de responsabilidade de todo e qualquer servidor lotado no quadro de pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância que, direta ou indiretamente, participe do apoio à distribuição e sorteio de processos, levar ao conhecimento do Juiz Distribuidor possíveis irregularidades que comprometam a lisura e a transparência dos trabalhos realizados.

 

13.0. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz HOMAR CAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça