Resolução 33 (CJF/TRF3)/1992

Resolução 33 (CJF/TRF3)/1992

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30/10/1992

DJE c.1 p.1, p. 154. Data de publicação: 05/11/1992

Fixa a lotação das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de acordo com o disposto na lei n. 8416/92, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região

Resolução nº 033, de 30/10/1992 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, bem como o decidido nos autos do Processo nº 92.03.27372-7, em Sessão Plenária realizada em 8 de...
Texto integral

Resolução nº 033, de 30/10/1992

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, bem como o decidido nos autos do Processo nº 92.03.27372-7, em Sessão Plenária realizada em 8 de outubro do corrente ano,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. FIXAR a lotação das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, na forma dos anexos.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz Homar Cais

Presidente

 

LOTAÇÃO, POR SEÇÃO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO  

Técnico Judiciário

Oficial de Justiça

Auxiliar Judiciário

Atendente Judiciário

Agente de Segurança

 

GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

 

Bibliotecário

Médico

Enfermeiro

Psicólogo

Odontólogo

Contador

Assistente Social

 

GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

 

Técnico de Contabilidade

 

Auxiliar de Enfermagem

 

GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

 

Telefonista

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

GRUPO: SERVIÇO DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA

 

Agente de Portaria

 

GRUPO: PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Analista de Sistemas

Programador

Operador

Digitador

Perfurador Digitador

 

[ver tabela completa no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça