Resolução 33 (CJF/TRF3)/1992
Outros
30/10/1992
DJE c.1 p.1, p. 154. Data de publicação: 05/11/1992
Fixa a lotação das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de acordo com o disposto na lei n. 8416/92, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região
Resolução nº 033, de 30/10/1992
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, bem como o decidido nos autos do Processo nº 92.03.27372-7, em Sessão Plenária realizada em 8 de outubro do corrente ano,
RESOLVE
Art. 1º. FIXAR a lotação das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, na forma dos anexos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz Homar Cais
Presidente
LOTAÇÃO, POR SEÇÃO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO
Técnico Judiciário
Oficial de Justiça
Auxiliar Judiciário
Atendente Judiciário
Agente de Segurança
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Bibliotecário
Médico
Enfermeiro
Psicólogo
Odontólogo
Contador
Assistente Social
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
Técnico de Contabilidade
Auxiliar de Enfermagem
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
Telefonista
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
GRUPO: SERVIÇO DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
Agente de Portaria
GRUPO: PROCESSAMENTO DE DADOS
Analista de Sistemas
Programador
Operador
Digitador
Perfurador Digitador
[ver tabela completa no documento em pdf, anexo]
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça