Resolução 22 (CJF/TRF3)/1991

Resolução 22 (CJF/TRF3)/1991

Outros

24/09/1991

DJE, p. 131. Data de publicação: 25/09/1991

Altera a lotação fixada pela Resolução n. 6, de 18/12/89, que fixa a lotação das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no tocante a categoria funcional de Oficial de Justiça Avaliador, conforme Quadro

Resolução 22, de 24 de setembro de 1991 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2º, da Resolução nº 007, de 18 de setembro de 1989, do Egrégio Conselho da Justiça Federal (STJ), e tendo em vista o decidido no Processo nº 206/90...
Texto integral

Resolução 22, de 24 de setembro de 1991

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2º, da Resolução nº 007, de 18 de setembro de 1989, do Egrégio Conselho da Justiça Federal (STJ), e tendo em vista o decidido no Processo nº 206/90 CJF, em Sessão realizada em 29 de agosto de 1991.

 

RESOLVE

 

Alterar a lotação fixada pela Resolução nº 006/CJF, de 19 de dezembro de 1989, para as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no tocante categoria funcional de Oficial de Justiça Avaliador, conforme Quadro abaixo.

 

 

Oficial de Justiça Avaliador

 

Cargos Providos - São Paulo - 151 - Mato Grosso do Sul  8 - Geral - 159

Cargos Vagos - São Paulo - 6 -Mato Grosso do Sul - 1 - Geral - 7

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Homar Cais

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça