Resolução 22 (CJF/TRF3)/1991
Outros
24/09/1991
DJE, p. 131. Data de publicação: 25/09/1991
Altera a lotação fixada pela Resolução n. 6, de 18/12/89, que fixa a lotação das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no tocante a categoria funcional de Oficial de Justiça Avaliador, conforme Quadro
Resolução 22, de 24 de setembro de 1991
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2º, da Resolução nº 007, de 18 de setembro de 1989, do Egrégio Conselho da Justiça Federal (STJ), e tendo em vista o decidido no Processo nº 206/90 CJF, em Sessão realizada em 29 de agosto de 1991.
RESOLVE
Alterar a lotação fixada pela Resolução nº 006/CJF, de 19 de dezembro de 1989, para as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no tocante categoria funcional de Oficial de Justiça Avaliador, conforme Quadro abaixo.
Oficial de Justiça Avaliador
Cargos Providos - São Paulo - 151 - Mato Grosso do Sul 8 - Geral - 159
Cargos Vagos - São Paulo - 6 -Mato Grosso do Sul - 1 - Geral - 7
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Homar Cais
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça