Provimento 35 (CJF/TRF3)/1990

Provimento 35 (CJF/TRF3)/1990

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17/12/1990

DJE - c.1 p.1,p. 139. Data de publicação: 19/12/1990

Expede normas relativas a hasta pública. Para os fins previstos no art. 697 do CPC (quando a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a alienação em praça), os Juízes Federais designarão um Oficial de Justiça da própria vara, sem prejuízo de suas funções, fazendo-se o rodízio entre os servidores da...
Ementa

Expede normas relativas a hasta pública. Para os fins previstos no art. 697 do CPC (quando a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a alienação em praça), os Juízes Federais designarão um Oficial de Justiça da própria vara, sem prejuízo de suas funções, fazendo-se o rodízio entre os servidores da referida categoria funcional

Provimento nº 35, de 17/12/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no desempenho das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 45 do Regimento Interno, do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, publicado em 05 de junho de 1989, RESOLVE expedir as...
Texto integral

Provimento nº 35, de 17/12/1990

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no desempenho das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 45 do Regimento Interno, do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, publicado em 05 de junho de 1989,

 

RESOLVE expedir as normas abaixo, relativas a hasta pública, observada a seguinte instrução:

 

1. Para os fins previstos no artigo 697 do Código de Processo Civil, os Juízes Federais designarão um Oficial de Justiça da própria Vara, sem prejuízo de suas funções, fazendo-se o rodízio entre os servidores da referida categoria funcional.

 

Este Provimento revoga todas as normas anteriormente vigentes, entrando em vigor na data de publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Milton Luiz Pereira

Presidente do

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça