Provimento 35 (CJF/TRF3)/1990
Outros
17/12/1990
DJE - c.1 p.1,p. 139. Data de publicação: 19/12/1990
Expede normas relativas a hasta pública. Para os fins previstos no art. 697 do CPC (quando a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a alienação em praça), os Juízes Federais designarão um Oficial de Justiça da própria vara, sem prejuízo de suas funções, fazendo-se o rodízio entre os servidores da referida categoria funcional
Provimento nº 35, de 17/12/1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no desempenho das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 45 do Regimento Interno, do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, publicado em 05 de junho de 1989,
RESOLVE expedir as normas abaixo, relativas a hasta pública, observada a seguinte instrução:
1. Para os fins previstos no artigo 697 do Código de Processo Civil, os Juízes Federais designarão um Oficial de Justiça da própria Vara, sem prejuízo de suas funções, fazendo-se o rodízio entre os servidores da referida categoria funcional.
Este Provimento revoga todas as normas anteriormente vigentes, entrando em vigor na data de publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente do
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça