Resolução 273 (CJF/TRF3)/2005
Outros
06/09/2005
DJE c.1 p.1, n. 173, p. 175. Data de publicação: 14/09/2005
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Jundiaí, Registro, Osasco, Botucatu, Avaré, Mogi das Cruzes, Americana, Caraguatatuba, Catanduva e Andradina, 28. a 37. Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO N. 273, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Jundiaí, Registro, Osasco, Botucatu, Avaré, Mogi das Cruzes, Americana, Caraguatatuba, Catanduva e Andradina, 28ª a 37ª Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, e o artigo 121 da Lei nº 10.934/2004;
considerando o estatuído nas Resoluções nº 226, nº 233, nº 238, nº 242, nº 247, nº 257, nº 260, nº 264, nº 265 e nº 266, de 17 de junho, 08 de setembro, 18 de outubro e 02 de dezembro de 2004, 12 de janeiro, 11 e 28 de março, e 26 de abril de 2005, deste Conselho;
considerando a instalação do Protocolo Integrado nos Fóruns dos Juizados Especiais Federais;
considerando a necessidade e a conveniência de viabilizar o cumprimento de cartas precatórias no âmbito da competência dos Juizados Especiais Federais, mediante adequação de estrutura organizacional e do sistema eletrônico, nos locais onde existir somente Vara-Gabinete de Juizado,
R E S O L V E:
Art. 1º Destinar a cada um dos Juizados a seguir mencionados 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 10.772/2003: Juizados Especiais Federais Cíveis de Jundiaí, Registro, Osasco, Botucatu, Avaré, Mogi das Cruzes, Americana, Caraguatatuba, Catanduva e Andradina, respectivamente, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª e 37ª Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º Alterar, em virtude do disposto no artigo anterior, a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais Cíveis previstas nas Resoluções nº 226, nº 233, nº 238, nº 242, nº 247, nº 257, nº 260, nº 264, nº 265 e nº 266, de 17 de junho, 08 de setembro, 18 de outubro e 02 de dezembro de 2004, e 12 de janeiro, 11 e 28 de março, e 26 de abril de 2005, respectivamente, deste Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIVA MALERBI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP