Provimento 158 (CJF/TRF3)/1999

Provimento 158 (CJF/TRF3)/1999

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30/03/1999

DJE - c.1 p.2,p. 36.Data de publicação: 06/04/1999

Declara implantada, com as respectivas Secretarias, as 23. e 24. Varas Cíveis na cidade de São Paulo, 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, e dispõe sobre a distribuição dos feitos

Provimento n. 158, de 30 de março de 1999 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o decidido na sessão realizada em 29 de março do corrente ano, R E S O L V E Art. 1º - Declarar implantada, com as respectivas...
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Provimento n. 158, de 30 de março de 1999

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o decidido na sessão realizada em 29 de março do corrente ano,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Declarar implantada, com as respectivas Secretarias, a partir de 09 de abril do corrente ano, as 23ª e 24ª Varas Cíveis na cidade de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999 e localizadas pelo Provimento nº 157/UCOJ, de 29 de março de 1999.

 

Art. 2º - A distribuição de feitos far-se-á na proporção de 1/12, até o limite de 3.000 (três mil) processos.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Publicado em 06/04/99 no DOE-SP, Cad. 1, Parte II, pág.36.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça