Provimento 158 (CJF/TRF3)/1999
Outros
30/03/1999
DJE - c.1 p.2,p. 36.Data de publicação: 06/04/1999
Declara implantada, com as respectivas Secretarias, as 23. e 24. Varas Cíveis na cidade de São Paulo, 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, e dispõe sobre a distribuição dos feitos
Provimento n. 158, de 30 de março de 1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o decidido na sessão realizada em 29 de março do corrente ano,
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantada, com as respectivas Secretarias, a partir de 09 de abril do corrente ano, as 23ª e 24ª Varas Cíveis na cidade de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999 e localizadas pelo Provimento nº 157/UCOJ, de 29 de março de 1999.
Art. 2º - A distribuição de feitos far-se-á na proporção de 1/12, até o limite de 3.000 (três mil) processos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Publicado em 06/04/99 no DOE-SP, Cad. 1, Parte II, pág.36.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça