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Provimento 157 (CJF/TRF3)/1999

Provimento 157 (CJF/TRF3)/1999

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30/03/1999

DJE - c.1 p.2, p. 36. Data de publicação: 06/04/1999

Localiza na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com as respectivas Secretarias, 2 (duas) varas cíveis na cidade de São Paulo

Provimento nº 157, de 30/03/1999 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada em 22 de março do corrente ano, considerando que as Varas Cíveis localizadas no Provimento 138/97-UCOJ carecem de... Ver mais
Texto integral

Provimento nº 157, de 30/03/1999

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada em 22 de março do corrente ano,

 

considerando que as Varas Cíveis localizadas no Provimento 138/97-UCOJ carecem de estrutura própria;

 

considerando o disposto no Artigo 1° da Lei n° 9.788, de 19 de fevereiro de 1999;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Localizar na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com as respectivas secretarias, 02 (duas) Varas Cíveis, fixando sua sede na cidade de São Paulo.

 

Art. 2º - Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Primeira Instância as despesas de instalação das mencionadas varas.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça