Provimento 157 (CJF/TRF3)/1999
Outros
30/03/1999
DJE - c.1 p.2, p. 36. Data de publicação: 06/04/1999
Localiza na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com as respectivas Secretarias, 2 (duas) varas cíveis na cidade de São Paulo
Provimento nº 157, de 30/03/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada em 22 de março do corrente ano,
considerando que as Varas Cíveis localizadas no Provimento 138/97-UCOJ carecem de estrutura própria;
considerando o disposto no Artigo 1° da Lei n° 9.788, de 19 de fevereiro de 1999;
R E S O L V E
Art. 1º - Localizar na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com as respectivas secretarias, 02 (duas) Varas Cíveis, fixando sua sede na cidade de São Paulo.
Art. 2º - Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Primeira Instância as despesas de instalação das mencionadas varas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça