Resolução 142 (CJF/TRF3)/1999
Outros
25/03/1999
DJE c.1 p.2, p. 49. Data de publicação: 31/03/1999
Cria, em caráter experimental, a Central de Mandados no Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, na cidade de São Paulo - 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.
Resolução n. 142, de 25/03/1999
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido nos autos do Processo nº 98.03.0391-UCOJ, na sessão realizada em 22 de março do corrente ano,
R E S O L V E
Art. 1º - Criar, em caráter experimental, a Central de Mandados no Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, na cidade de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de
São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.
Art. 2º - Os Analistas Judiciários (antigos Oficiais de Justiça Avaliadores) prestarão serviços diretamente à Central de Mandados, permanecendo lotados, todavia, em
suas Varas de origem.
Art. 3º - A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo adotará as medidas necessárias à implantação da Central de Mandados.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça