Resolução 142 (CJF/TRF3)/1999

Resolução 142 (CJF/TRF3)/1999

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25/03/1999

DJE c.1 p.2, p. 49. Data de publicação: 31/03/1999

Cria, em caráter experimental, a Central de Mandados no Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, na cidade de São Paulo - 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.

Resolução n. 142, de 25/03/1999 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido nos autos do Processo nº 98.03.0391-UCOJ, na sessão realizada em 22 de março do corrente ano, R E S O L V E Art. 1º -...
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Resolução n. 142, de 25/03/1999

 

 

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido nos autos do Processo nº 98.03.0391-UCOJ, na sessão realizada em 22 de março do corrente ano,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Criar, em caráter experimental, a Central de Mandados no Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, na cidade de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de

São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.

 

Art. 2º - Os Analistas Judiciários (antigos Oficiais de Justiça Avaliadores) prestarão serviços diretamente à Central de Mandados, permanecendo lotados, todavia, em

suas Varas de origem.

 

Art. 3º - A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo adotará as medidas necessárias à implantação da Central de Mandados.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ KALLÁS

Presidente, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça