Resolução 152 (CJF/TRF3)/1999
Outros
14/06/1999
DJE c.1 p.2, p. 27. Data de publicação: 13/07/1999
Cria a Central de Reprografia no Fórum Federal de Santos, disciplina seu funcionamento. Renomeia o Setor de Assistência Operacional para Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação
Resolução nº 152, de 14/06/1999
Ementa Cria a Central de Reprografia no Fórum Federal de Santos, disciplina seu funcionamento e altera as
Resoluções nº 51, de 30.11.93 e nº 55, de 28.03.94.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em face do decidido nos autos do Processo nº 96.03.0381-UCOJ, na sessão de 13 de abril do corrente ano,
considerando a necessidade de fornecer o serviço de extração e autenticação de cópias reprográficas às partes e advogados no Fórum Federal de Santos, 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,
RESOLVE
Art. 1° - Criar no Fórum de Santos uma Central de Reprografia para extração e autenticação de cópias reprográficas dos processos, para atendimento ao público interno e externo, cuja localização, em área de fácil acesso ao público, ficará a critério do Excelentíssimo Juiz Coordenador do Foro.
Art. 2° - Para tanto, o Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo deve providenciar a licitação para aquisição das máquinas chanceladoras automáticas, bem como as demais medidas cabíveis.
Art. 3° - Ficam alteradas as Resoluções nº 51, de 30 de novembro de 1993 e nº 55, de 28 de março de 1994, renomeando-se o atual "Setor de Assistência Operacional" (SEAS, SX.11D) para "Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação", no qual funcionará a Central de Reprografia.
Art. 4° - Para início do funcionamento da Central de Reprografia fica designado o dia 04 de outubro de 1999, aplicando-se, no que couber, os Provimentos nº 141, de 27 de novembro de 1997 e nº 155, de 04 de março de 1999, ambos do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça