Resolução 149 (CJF/TRF3)/1999
Outros
22/04/1999
DJE c.1 p.2, n. 75, p. 30. Data de publicação: 26/04/1999
DJE c.1 p.2, n. 89, p. 52. Data de publicação: 14/05/1999
Transfere para a 3. Vara Federal de Presidente Prudente as Funções Comissionadas previstas para a 2. Vara de Santo André. Estabelece a estrutura organizacional da 3. Vara Federal e da 4. Vara Especializada em Execução Fiscal de Presidente Prudente
Resolução nº 149, de 22/04/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
considerando o disposto na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999,
considerando os termos do Provimento nº 160 de 30 de março de 1999,
R E S O L V E
Art. 1º. Transferir para a 3ª Vara da Justiça Federal na cidade de Presidente Prudente - 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo as Funções Comissionadas (FC) previstas para a 2ª Vara de Santo André, constantes da Resolução nº 98, de 28 de junho de 1996, alterada pela Resolução nº 120, de 5 de setembro de 1997:
1 Diretor de Secretaria FC-09
1 Oficial de Gabinete FC-05
4 Supervisores FC-05
2 Assistentes FC-04
1 Secretário de Diretor de Secretaria FC-03
1 Auxiliar Especializado FC-02
Art. 2º. Remanejar uma Função Comissionada (FC-05) de Supervisor da Seção de Processamento de Execuções Fiscais da 2ª Vara de Santo André para a reserva da Diretoria do Foro, à disposição deste Conselho.
Art. 3º. Estabelecer a Estrutura Organizacional e fixar o cargo de Diretor de Secretaria para a 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, previsto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, transformado em Função Comissionada (FC-09), por força da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, e as Funções Comissionadas previstas no artigo 1º desta Resolução:
Art. 4º. Estabelecer a estrutura organizacional da 4ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Presidente Prudente, criada pela Lei nº 9.788, de 09 de fevereiro de 1999 e localizada pelo Provimento 160, de 30 de março de 1999, conforme segue:
Art. 5º. Para as designações deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 2º do Ato Regulamentar nº 08, de 30 de novembro de 1993, deste Colegiado.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente, em exercício
[Ver o texto completo no documento em pdf, anexo]
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça