Resolução 18 (PR/TRF3)/1995

Resolução 18 (PR/TRF3)/1995

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23/02/1995

DOU-1, n. 54, p.3761-3764. Data de publicação: 20/03/1995

Aprova o Regulamento do V Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da Terceira Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª Região Presidência RESOLUÇÃO N. 18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, Lendo em vista o decidido na Sessão Plenária Administrativa realizada em 23 de fevereiro do corrente ano e no uso de suas atribuições legais,...
Texto integral

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª Região

Presidência

 

RESOLUÇÃO N. 18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, Lendo em vista o decidido na Sessão Plenária Administrativa realizada em 23 de fevereiro do corrente ano e no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

APROVAR o Regulamento do Concurso Público pare Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da Terceira Região:

 

I  DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1°. A habilitação para o Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto far se á mediante concurso público, realizado pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, na forma deste, Regulamento e do Edital de Abertura das inscrições.

 

Art. 2º. O concurso público constará de:

 

I. três provas escritas;

II. sindicância da vida pregressa

III. exame de saúde;

IV. exame psicotécnico;

V. entrevista;

VI. prova oral; e,

VII. exame de títulos.

 

§ 1º. As provas escritas e oral versarão as seguintes matérias:

 

I. Direito Constitucional;

II. Direito Civil;

III. Direito Comercial;

IV. Direito Penal;

V. Direito Administrativo;

VI. Direito Processual Civil; VII. Direito Processual Penal;

VIII. Direito Tributário;

IX. Direito Internacional;

X. Direito Previdenciário.

 

§ 2º. O concurso terá validade de dois anos, contados da data de publicação da homologação; de que trata o artigo 45 deste Regulamento, podendo ser prorrogado a critério do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

 

Art. 3º. O Presidente da Comissão de Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto expedirá o edital de abertura do concurso, do qual constarão, além de outros dados, as datas de inicio e término do prazo, para as inscrições, o dia da realização das provas escritas e as vagas existentes.

 

Parágrafo único  As vagas existentes e indicadas no edital de abertura poderão ser acrescidas de outras que surgirem durante a realização do processo seletivo.

 

Art. 4°. Do edital de abertura também constarão os nomes dos membros titulares e suplentes da Comissão de Concurso, bem como o local designado de seu funcionamento.

 

§ 1°. O edital de abertura será afixado na sede do Tribunal e na sede da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e publicado na Imprensa (artigo 50).

§ 2°. A Comissão de Concurso disporá, ainda, dentro das possibilidades materiais, sobre outras formas de divulgação. Art. 5° Az provas escritas serão realizadas nas cidades de São Paulo, sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e de Campo Grande, sede da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. A prova oral será realizada na de São Paulo.

 

II. Comissão de Concurso

 

Art. 6º. Cabe á Comissão de Concurso presidir a realização das provas escritas e oral, formular as questões, entrevistar e arguir os candidatos, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante atribuição de nota. Art. 7º. A Comissão de Concurso, constituída pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, será integrada por três Juízes do Tribunal Regional Federal, um Professor de Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, e um Advogado, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e será presidida pelo Juiz mais antigo.

 

Parágrafo único: Os membros suplentes serão escolhidos com obediência ao mesmo critério.

 

Art. 8º. A Comissão de Concurso funcionará com a presença de todos os seus membros.

 

§ 1º. Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de membro da Comissão, será convocado suplente.

 

§ 2º. O membro suplente poderá ser convocado, a critério da Comissão, para auxiliar na elaboração, aplicação e correção das provas, sem ter, contudo, direito a voto.

 

§ 3º. Serão lavradas atas das reuniões, com ¿ indicação sintética dos assuntos para resguardo do sigilo.

 

Art. 9º. Na Seção Judiciária de São Paulo e na de Mato Grosso do Sul, a Comissão de Concurso será representada por órgão local de execução e fiscalização, constituído do Juiz Federal Diretor do Foro, que o presidirá; de um Procurador da República e um Advogado, com os seus suplentes, indicados, respectivamente, pelo Procurador Chefe da República em cada Estado e pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

§ 1°. Os envelopes lacrados e rubricados pela Comissão de Concurso, contendo as questões, serão, previamente, encaminhados ao Juiz Federal Presidente, que os abrirá na presença dos demais membros do órgão representativo no ato da realização da prova.

 

§ 2º. Entregue a prova pelo candidato, o órgão representativo a rubricará e reunirá em envelope que, lacrado e assinado por todos os seus membros, será enviado à Comissão de Concurso no mesmo dia.

 

III. Inscrição

 

Art. 10. A inscrição será requerida ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação da seguinte documentação: I. prova de ser brasileiro;

II. prova de contar com idade superior a vinte e cinco anos;

III. diploma de bacharel em direito, devidamente registrado;

IV. certidão atualizada expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil que comprove a inscrição em seus quadros por dois (02) anos, não sendo computável para o biénio o período de solicitador ou estagiário, anterior à colação de grau; ou certidão revestida de fé pública, expedida pelo órgão público competente, que comprove o exercício por dois (02) anos de cargo para o qual se exija o diploma de bacharel em direito;

V três fotos, tamanho 3 x 4, datadas dos últimos seis meses;

e,

VI procuração, se for o caso, com poderes especiais para requerer a inscrição.

 

§ 1°. Os documentos referidos nos incisos I a IV e VI deverão ser apresentados em cópias autenticadas, conferidas no ato de inscrição.

§ 2°. O pedido de inscrição implica sujeição do candidato a todas as prescrições deste Regulamento e dos editais do concurso.

 

Art. 11. A inscrição do candidato far se á em uma única fase.

 

Parágrafo único  Os candidatos aprovados nas provas escritas deverão complementar a documentação, na forma do artigo 27.

 

Art. 12. O pedido de inscrição poderá ser feito na Secretaria da Comissão de Concurso, em São Paulo, ou na Secretaria do Juiz Diretor do Foro de Nato Grosso do Sul.

 

§ 1º. Ao candidato será fornecido comprovante da apresentação do pedido de inscrição, do qual constarão a data, a hora e o local de realização das provas escritas, § 2°. O Assessor do Juiz Presidente da Comissão de Concurso ou o Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, dependendo do local do recebimento do pedido de inscrição, após conferir a documentação apresentada e informar sobre sua regularidade ou não, encaminhará, no prazo de três dias a contar da data em que forem sendo apresentados, ao Presidente da Comissão de Concurso os pedidos de inscrição, na forma das instruções expedidas.

 

§ 3º. O Presidente da Comissão de Concurso apreciará cada pedido, indeferindo o que não estiver devidamente instruído com a documentação enumerada no artigo 10 deste Regulamento.

 

§ 4º. Não será admitida inscrição condicional.

 

Art. 13. Findo o prazo para a inscrição, o Presidente da Comissão de Concurso expedirá edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem deferidas.

 

Parágrafo único: O edital será afixado na sede do Tribunal e na sede da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e publicado na imprensa (artigo 50).

 

IV. PROVAS ESCRITAS

Art. 14. O Presidente da Comissão de Concurso convocará os candidatos a realizarem as provas escritas em dia, hora e local determinados, mediante edital afixado na sede do Tribunal e na sede da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e publicado na imprensa (artigo 50), com antecedência mínima de dez dias.

 

Art. 15. O tempo de duração de cada prova escrita será de 4 (quatro) horas improrrogáveis.

 

Art. 16. A primeira prova escrita constará de cem questões objetivas, de pronta resposta e apuração padronizada versando matérias do concurso. § 1°. Na aferição, as questões terão o mesmo valor.

§ 2°. Não será permitida a consulta A legislação e nem consentido o exame de súmulas.

§ 3º. Esta prova será eliminatória.

§ 4º. Classificar-se-ão os candidatos que lograrem, concomitantemente:

 

a) nota igual ou superior a seis (06) e,

b) colocação entre os cento e vinte (120) primeiros classificados.

 

§5º. Todos os candidatos empatados no último grau de ultrapassado o limite previsto no parágrafo anterior.

 

Art. 17. Ocorrerá eliminação automática do candidato que não obtiver classificação na primeira prova escrita ou que não alcançar a nota mínima de cinco (05) em cada uma das demais provas escritas e na prova oral.

 

Art. 18. A segunda prova escrita constituir se á de uma dissertação e duas questões, versando temas das matérias do concurso.

 

Parágrafo único  A dissertação será atribuída nota máxima de seis, valendo dois pontos cada questão.

 

Art. 19. A terceira prova escrita será realizada no dia seguinte ao da segunda prova escrita, constituindo se de lavratura de sentença e de resolução de dois problemas.

 

Parágrafo único  A sentença será atribuída nota máxima de seis, valendo cada problema dois pontos.

 

Art. 20. Permitir se á ao candidato, na segunda e na terceira prova escrita, a consulta à legislação desacompanharia de qualquer anotação ou comentário. Não será consentido o exame de súmulas.

 

Art. 21. Na redação das provas, o candidato usará caneta azul ou preta, podendo, ainda, utilizar se de máquina de escrever própria do tipo mecânica.

 

Art. 22. A Comissão de Concurso assegurará o sigilo das provas escritas até a identificação da autoria e dos resultados perante o Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

 

Art. 23. O candidato deverá preencher, de próprio punho, e com bastante clareza, o quadro de identificação da prova, localizado na capa do folheto, evitando erros e rasuras. § 1°. Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do folheto de prova e do cartão de identificação correspondente, colando a seguir os bordos do quadro de identificação á sobrecarta (em papel pardo), conforme indicação no local próprio,

 

§ 2º. O candidato não poderá colocar, no corpo da prova, o seu nome, número de inscrição, assinatura, referência á cidade onde se realiza a prova ou qualquer outro sinal que possa identificá lo, sob pena de anulação de sua prova.

 

§ 3º. Por ocasião da segunda e da terceira prova escrita, o candidato receberá um envelope a fim de que no mesmo seja colocada a sua prova, quando do seu término. Este envelope será fechado pelo fiscal e rubricado pelo órgão executor, após verificar que a identificação do candidato, lançada na prova, tem o sigilo assegurado. A abertura do referido envelope dar se á pela Comissão de Concurso perante o Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, após o que deverá ser incinerado.

 

Art. 24. As notas atribuídas pelos examinadores serão recolhidas em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão.

 

Art. 25. A apuração das notas e a identificação da autoria das provas serão feitas pela Comissão de Concurso, perante o Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. § 1º. O Homologados os resultados da primeira prova escrita pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, seu Presidente fará publicar na imprensa (artigo 50) a relação dos candidatos aprovados.

 

§ 2°. Homologados os resultados da segunda e da terceira prova escrita pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, seu Presidente fará  publicar na imprensa (artigo 50) a relação dos candidatos aprovados.

 

§ 3º. No prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação a que se referem os parágrafos anteriores, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita, na Secretaria da Comissão, e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da vista, revisão da nota atribuída.

 

§ 4°. O pedido de revisão deverá ser requerido em formulário próprio e protocolado na Secretaria da Comissão, que adotará as seguintes providências:

 

a) juntará ao pedido de revisão a respectiva prova;

b) levará a prova e o pedido de revisão ao sistema de processamento de dados, onde ambos receberão uma senha, após o que a prova e o pedido revisional terão a sua identificação tornada inviolável. O candidato não terá conhecimento da senha;

c) a Comissão receberá a prova e o pedido de revisão sem qualquer identificação do candidato e, em 48 (quarenta e oito) horas, julgará o pedido, submetendo seu julgamento à homologação do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

d) somente após a manifestação do Conselho da Justiça Federal será procedida a identificação da prova e do recurso, através da senha.

§ 5º. O pedido de revisão deverá ser motivado, sob pena de não ser conhecido.

 

Art. 26. Decididos os pedidos de revisão e homologados os resultados pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital na imprensa (artigo 50) com a relação dos candidatos aprovados nas provas escritas. Parágrafo único. O edital, que conterá os pontos para a prova oral, convocará os candidatos aprovados nas provas escritas para completarem, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação, sob pena de inabilitação no concurso.

 

V. COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 27. O candidato aprovado nas provas escritas requererá, em formulário próprio e no prazo de 10 (dei), dias, determinado no artigo anterior, a complementação de sua documentação, indicando, inclusive, as autoridades ou professores universitários que poderão, a critério do Conselho da Justiça Federal, prestar informações sigilosas a seu respeito.

 

§ 1º. O candidato deverá:

 

a) relacionar, em ordem cronológica, os períodos de atuação como Juiz, Membro do Ministério Público, Advogado ou titular de função técnico jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, inclusive seus endereços atuais e respectivos números de telefone;

 

b) instruir o requerimento com:

1. cópia autenticada de documento que comprove estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar;

2. cópia autenticada do titulo de eleitor e da prova de ter Cumprido os deveres eleitorais;

3. certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco anos;

4. folha de antecedentes das Policias Federal e Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco anos;

5. os títulos demonstrativos da capacidade que o candidato entenda devam ser apreciados (Lei n° 5.010/66, art. 21, item VIII);

6. declaração, firmada pelo candidato, na qual informe se em qualquer tempo já foi ou não indiciado em sindicância ou inquérito administrativo, em inquérito policial ou processado criminalmente, com os esclarecimentos pertinentes em caso positivo, ações em que tenha sido réu no juízo cível, protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou atividades afins. § 2°. Os requerimentos deverão ser entregues nos locais mencionados no artigo 12 deste Regulamento.

 

VI. TÍTULOS

 

Art. 28 Constituem títulos para efeito do artigo 27, § 1°, letra 'b', item 5, devendo ser apresentados sob indica e com relação descritiva:

 

I. trabalhos jurídicos elaborados pelo candidato no exercício ,da Advocacia, Judicatura, Ministério Público ou no desempenho de outra função pública ou de atividade privada;

 

II. outros trabalhos jurídicos de autoria do candidato, não previstos no item anterior, tais como livros, teses, monografias, artigos, etc.;

 

III. a participação como membro de Comissão Examinadora de Concurso para Magistério jurídico superior ou para cargos da Magistratura, Ministério Público ou de Advocacia Pública;

 

IV. O exercício de Magistério jurídico superior;

 

V. a aprovação em concurso de provas para cargo de ensino jurídico superior, da Judicatura, do Ministério Público, de Advocacia Pública ou para outros cargos públicos privativos de bacharel em direito;

 

VI. cursos de Mestrado, Doutorado, aperfeiçoamento ou especialização, na área jurídica, com duração mínima de trezentas e sessenta horas aula e certificado expedido com base em aproveitamento;

VII diploma de Mestre, de Doutor ou de Livre Docente, na área jurídica, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, desde que não seja computado ponto com base no item anterior.

 

§ 1°. Aos títulos será atribuído o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que o candidato obtenha mais.

 

§ 2°. Os títulos referidos neste artigo serão oferecidos:

 

a) os do item I, em exemplar datilografado ou impresso, comprovada de modo certo a sua autenticidade;

b) os do item II, em exemplar impresso ou datilografado da obra, tese, monografia, artigo, comprovada devidamente a autoria;

c) os do item III, mediante certidão passada pelo órgão competente, com especificação do que fez a designação, a autoridade que o expediu, disciplina ou disciplinas examinadas pelo candidato, inicio e término do Concurso; d) os do item IV, em certidão que especifique a disciplina ensinada e o tempo durante o qual o candidato a lecionou;

e) os do item V, em certidão que mencione a natureza das provas exigidas e as notas de aprovação;

f). os dos itens VI e VII, no original, em certidão de inteiro teor ou fotocópia autenticada.

 

§ 3°. Não constituirão títulos:

 

I. simples prova de desempenho de cargos públicos ou de funções eletivas;

II. trabalhos cuja autoria não seja comprovada ou exclusiva;

III. atestados de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;

IV. diplomas ou certificados de cursos com menos de trezentas e sessenta horas aula, ou de mera frequência.

 

§ 4°. As notas dos títulos serão atribuídas, segundo critério exclusivo da Comissão, em consonância com os parâmetros traçados no Gabarito contido no Anexo I.

 

VII. EXAMES DE SAÚDE E PSICOTÉCNICO E SINDICÂNCIA

 

Art. 29. O candidato, ao apresentar o seu requerimento, receberá instruções para se submeter, no prazo de quinze dias, aos exames de saúde e psicotécnico perante os órgãos credenciados, onde deverá apresentar se munido dos exames radiológicos e de laboratório que forem exigidos.

 

§ 1°. As instruções serão fornecidas pela Secretaria da Comissão de Concurso a todos os candidatos.

 

§ 2°. O não comparecimento do candidato, nos dias designados para a inspeção de saúde, determinara a sua inabilitação no concurso.

 

Art. 30. O exame de saúde apurará as condições de higidez física e mental do candidato, bem assim não possuir defeito físico que o incapacite para o exercício da função.

 

Art. 31. O exame psicotécnico avaliará as condições psíquicas do candidato, identificando traços ou distúrbios de personalidade que possam afetar o contato com a realidade e o equilíbrio de julgamento.

 

Art. 32. Encerrado o prazo a que se referem os artigos 26, parágrafo único, e 27, o Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região distribuirá entre seus membros os requerimentos para efeito de sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos. Art. 33. O Conselho da Justiça Federal da Terceira Região ou os relatores designados poderão ordenar diligência de instrução sobre a vida pregressa, investigação social e exames de saúde, e psicotécnicos, bem como convocar o candidato para ser ouvido em sessão secreta do Conselho ou submeter se a exames complementares, correndo por conta do interessado as despesas de viagem, alimentação e estada.

 

Art. 34. A vista dos elementos colhidos, o Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, conclusivamente, habilitará ou não o candidato para prosseguir no concurso.

 

VIII. ENTREVISTA, PROVA ORAL E EXAME DE TÍTULOS

 

Art. 35. O Presidente da Comissão de Concurso convocará os candidatos habilitados, na forma do artigo anterior, a se submeterem à entrevista e à prova oral, na cidade de São Paulo, sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com a indicação da data, hora e local do sorteio e realização das arguições para cada grupo em que forem distribuídos, publicado o edital na imprensa (artigo 50) com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias do início da prova.

 

Parágrafo único: A entrevista será individual e reservada, realizada antes da prova oral, mediante convocação. Art. 36. Respeitada a ordem de inscrição, os candidatos serão distribuídos em grupos de quatro a seis para efeito de entrevista e de sorteio de ponto e prestação da prova oral.

 

Parágrafo único: A Comissão realizará, em sessão pública, o sorteio do ponto para cada grupo, com antecedência de vinte e quatro horas da prova.

 

Art. 37. Cada grupo será examinado pela Comissão, dispondo cada examinador do tempo máximo de quinze minutos para a arguição e resposta sobre o ponto sorteado.

 

Art. 38. Concluída a prova oral, a Comissão de Concurso julgará os títulos dos candidatos. O gabarito dos títulos obedecera ao disposto no Anexo I.

 

Art. 39. As notas atribuídas pelos examinadores nas provas oral e de títulos serão recolhidas em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão.

 

Art. 40. A apuração das notas na prova oral e no exame de títulos, bem como da nota final, far se á perante o Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

 

IX. CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 41. Habilitar se á ao provimento o Candidato que obtiver nota final igual ou superior a seis (06), na escala de zero a dez.

 

Art. 42. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

 

Parágrafo único: Em caso de empate, resolver se á pela prevalência da média da segunda e terceira provas escritas, recorrendo se, sucessivamente, se persistir a igualdade, à nota na prova oral, à obtida no exame de títulos e, por fim, ao sorteio.

 

Art. 43. A nota final de aprovação no concurso correspondera a média aritmética final ponderada igual ou superior a 6 (seis) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo se:

 

a) peso 5 (cinco) para a média das provas escritas;

b) peso 4 (quatro) para a prova oral; e, c) peso 1 (um) para os títulos.

 

Parágrafo único: A média das provas escritas será obtida dividindo se por 3 (três) a soma das notas atribuídas a cada uma.

 

Art. 44. A nota final, assim, será obtida:

 

a) multiplicando se por 5 (cinco) a média das provas escritas; por 4 (quatro) a nota da prova oral; e, por 1 (um) a nota da prova de títulos;

b) somando se os produtos alcançados na Alínea anterior; e,

c) dividindo se o resultado da adição por 10 (dez)

 

Parágrafo único: Não haverá arredondamento de notas ou de média, desprezadas as frações além do milésimo.

 

Art. 45. Homologada a classificação pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, seu Presidente fará publicar na imprensa, mediante edital, a relação dos habilitados.

 

Parágrafo único: Do edital constará também o número de cargos valos em cada Seção Judiciária:

 

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 46. A ausência do candidato á hora designada para a realização de qualquer prova importará em sua eliminação.

 

Art. 47. Não haverá divulgação das inabilitações ou eliminações de candidatos, nem dos resultados abaixo da nota final mínima.

 

Art. 48. Anulada alguma questão de qualquer das provas escritas, a Comissão decidirá se a prova deve ser renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

 

Art. 49. Todos os papéis referentes ao Concurso serão arquivados no Gabinete do Juiz Presidente da Comissão de Concurso. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do término do certame, o Juiz Presidente da Comissão de Concurso decidirá sobre sua destinação.

 

Art. 50. Todas as publicações referentes ao Concurso serão feitas nos Diários Oficiais dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e no Diário Oficial da União.

 

Art. 51. O Conselho da Justiça Federal da Terceira Região resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento.

 

Art. 52. Este Regulamento será publicado nos Diários Oficiais dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e no Diário Oficial da União, e entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 53. Revogam se as Resoluções nºs. 023, de 10 de dezembro de 1991; 015, de 03 de dezembro de 1992, e 021, de 09 de dezembro de 1993, desta Presidência. ANEXO I. GABARITO DOS TÍTULOS

 

a) até 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definido no item I, no máximo de 4 (quatro) trabalhos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);

b) até 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definido no item II, no máximo de 4 (quatro) trabalhos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);

c) até 0,5 (cinco décimos) como membro de Comissão Examinadora definido no item III, no máximo de 2 (duas), perfazendo o total de 1,0 (um inteiro);

d) até 0,5 (cinco décimos) por período letivo (semestre) de magistério efetivamente exercido, previsto no item IV, no máximo de 4 (quatro), perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros):

e) até 0,5 (cinco décimos) por concurso em que tenha sido aprovado, nos termos do item V, no máximo de 4 (quatro) concursos, .perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);

f) até 0,5 (cinco décimos) por curso previsto no item VI, no máximo de 4 (quatro), perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros); e

g) até 1,0 (um inteiro) por titulo ou diploma previsto no item VII, no máximo de 3 (três), perfazendo o total de 3,0 (três inteiros).

 

OBSERVAÇÃO: Os itens supramencionados referem se ao artigo 28 deste Regulamento.

 

(Of. n. 143/95)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça

 

Publicado, também, no DJE, em 20/03/1995, p. 123.