Resolução 155 (CJF/TRF3)/1999
Outros
30/09/1999
DJE c.1 p.1, p. 63-64. Data de publicação: 06/10/1999
Transfere para a 1ª Vara Federal de Jaú, as Funções Comissionadas previstas para a 1ª Vara Federal de Santo André e transfere para a 17ª Subseção Judiciária do E. de São Paulo, as Funções Comissionadas de Apoio, previstas na Resolução 98, de 28 de Junho de 1996, para Santo André
Resolução nº 155, de 30/09/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal, nas Leis nº 8.416, de 24 de abril de 1992 e 9.788, de 19 de fevereiro de 1999;
considerando o Provimento nº 144, de 8 de maio de 1998, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que localizou uma Vara Federal na cidade de Jaú;
considerando os termos da Resolução nº 98, de 28 de junho de 1993 e do Ato Regulamentar nº 08, de 30 de novembro de 1993, ambos do Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;
RESOLVE
Art. 1° Transferir para a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de Jaú - 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) abaixo relacionadas, previstas para a 1ª Vara Federal de Santo André, constantes da Resolução nº 98, de 28 de junho de 1996;
1 Diretor de Secretaria FC-09
1 Oficial de Gabinete FC-05
4 Supervisores de Seção FC-05
1 Assistente FC-04 1 Auxiliar Especializado FC-02
Art. 2° Transferir para a 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) de Apoio, abaixo relacionadas, previstas na Resolução nº98, de 28 de Junho de 1996, para a Subseção de Santo André.
1 Supervisor de Seção FC-05
2 Assistentes FC-04
2 Operadores FC-01
Art. 3° Estabelecer a seguinte Estrutura Organizacional para a 1ª Vara e Seção de Apoio Administrativo, na cidade de Jaú - 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo:
[ver tabela no documento anexo, em pdf]
Art. 4° A Estrutura Organizacional estabelecida para a 17ª Subseção obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as condições de fato assim indicarem.
Art. 5° Remanejar, 02 (duas) funções comissionadas, de Assistente (FC-04) e de Secretário de Diretor (FC-03), previstas para a 1ª Vara e 01 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-02), da Seção de Apoio, da Subseção de Santo André para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, à disposição deste Conselho.
Art. 6° As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça